A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) está promovendo uma pesquisa nacional sobre Assédio Moral dentro do Ministério Público do Trabalho (MPT). O trabalho está a cargo da Procuradora Regional do Trabalho Adriana Reis de Araújo. Em breve, segundo a Procuradora, essa pesquisa estará disponível no site da ESMPU e do MPT. O questionário deverá ser respondido por todos os servidores do MPT e suas respostas serão sigilosas.
O objetivo do trabalho é identificar os fatores que levam ao assédio moral. Ao final da pesquisa, o resultado será encaminhado à direção da ESMPU e da Procurador Geral do Trabalho. Quem tiver dúvidas acerca do questionário pode encaminhar perguntas e solicitar esclarecimentos por meio do endereço eletrônico assediomoral@esmpu.gov.br
O termo assédio moral passou a dar título a procedimentos investigatórios, representações e ações civis públicas a partir de 2003. Anteriormente esse comportamento era encarado apenas como mais uma forma de discriminação. Na verdade, assédio moral consiste em se desenvolver ações repetitivas ou sistematizadas com o objetivo de afetar a dignidade da pessoa, criar um ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil, visando muitas vezes a demissão do trabalhador. Atualmente, as investigações sobre assédio moral são fatos notórios em todas as Regionais do MPT. Em Brasília, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT10), existem 66 procedimentos em investigação, uma Ação Civil Pública que foi encaminhada à Justiça do Trabalho e 44 procedimentos arquivados.
Apesar das conseqüências do ato, o assédio moral em si ainda não é considerado crime, embora o humilhado possa recorrer à Justiça e pedir indenização por dano material, moral ou à imagem. É o que estabelece a lei e os artigos 5º e 7º (inciso XXX) da Constituição Federal, que protegem o direito à intimidade, à dignidade, à igualdade, à honra e à vida privada.
Nídia Rios
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