ARTIGO - O CONCURSO PÚBLICO E OS MAUS GESTORES

quinta-feira, 31 de maio de 2007


Por Carlos Eduardo Azevedo Lima*

Mesmo passadas quase duas décadas da promulgação da atual Carta Magna, a chamada “Constituição Cidadã”, que consignou expressamente, em seu art. 37, II, a prévia aprovação em concurso como requisito obrigatório para o preenchimento dos cargos da administração pública, inúmeros gestores, em todas as esferas – Federal, Estadual e Municipal – ignoram tal preceito constitucional, pautando sua administração pela irresponsabilidade e total desrespeito aos princípios mais basilares do nosso ordenamento jurídico.
Como é cediço, o concurso público é a forma mais democrática de acesso aos cargos e funções públicas, haja vista não priorizar certas pessoas pelo simples fato de serem ligadas a determinado grupo político, mas sim pela aptidão demonstrada em provas nas quais todos os candidatos concorrem em igualdade de condições.

Pode-se até alegar que existe uma série de problemas que se manifestam bem antes da aplicação das provas, tais como a falta de condições de muitos candidatos para se prepararem adequadamente para o certame, tendo em vista o altíssimo índice de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, sem poder sequer se alimentar de forma adequada, muito menos estudar, e que o concurso só faria com que se perpetuassem as grandes desigualdades verificadas em nosso país. De todo modo, ainda que haja imperfeições no sistema adotado pelo constituinte, não se vislumbra outro melhor, mesmo porque não há como comparar seus eventuais defeitos com os da contratação direta pura e simples, da qual se beneficiam tão somente os chamados “amigos do rei”.
Merece ainda ser observado, e esse ponto tem enorme relevância, que o concurso público seleciona os melhores. De fato, ainda que existam pessoas preparadas que eventualmente não logram o êxito esperado nas provas, essa não é, contudo, a regra.
Atento a todas essas questões e em especial à conduta dos gestores que desrespeitam o regramento constitucional, o Ministério Público do Trabalho vem atuando de maneira bastante eficaz, combatendo todas as arbitrariedades praticadas nesse âmbito e, frise-se, alcançando resultados bastante significativos.
Forçoso reconhecer, todavia, que mesmo após a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, com previsão de severas sanções pecuniárias, vem-se observando com freqüência não tão baixa o descumprimento, sem qualquer justificativa – até porque não dá para justificar o injustificável – dos aludidos termos.
O mais absurdo, porém, é que, mesmo após longos anos de descumprimento dos princípios constitucionais e legais alusivos ao concurso público, firma-se TAC concedendo-se prazo razoável para a adequação da conduta, o mesmo não é cumprido e, quando se ajuíza a competente ação de execução, os entes infratores ainda interpõem embargos à execução e, em seguida, agravo de petição, levando a juízo toda sorte de alegações descabidas e com nítido caráter procrastinatório, afirmando, dentre outras “pérolas”, existir uma suposta intransigência do Ministério Público do Trabalho (!?). Ora, não há como se dar a menor guarida a tal linha argumentativa, mesmo porque o Parquet não pode ser – e não é – complacente com tão graves irregularidades.
Visando combater esse descumprimento indiscriminado de TAC´s, o que se vê de forma ainda mais flagrante em períodos de fim mandato político – quando se está na iminência de se passar o “problema” (leia-se: ação executiva) para o sucessor – vem se buscando inserir nos instrumentos firmados perante o Ministério Público do Trabalho a obrigação pessoal do gestor, solidariamente à do ente que o mesmo representa. Em determinadas hipóteses, a responsabilização solidária do gestor é acordada em juízo, quando da tramitação da ação de execução do TAC, como contrapartida, por exemplo, a nova dilação de prazo pleiteada pelos administradores públicos, o que empresta maior efetividade aos termos de ajuste de conduta e até mesmo às decisões judiciais. Sim, porque a partir do momento em que se assume a responsabilidade de forma pessoal pelo descumprimento de certa obrigação, o interesse em cumpri-la passa a ser infinitamente maior.

Ademais, quem cumpre ou deixa de cumprir as obrigações pactuadas não são as pessoas jurídicas de direito público. Não é o Estado, o Município ou a União. Mas sim aqueles que estão à frente da administração de tais entes. Ao se deixar de admitir a responsabilização pessoal do gestor, acaba-se por infligir um duplo prejuízo à coletividade, que já se viu lesada em seu conjunto quando não lhes foram disponibilizadas as vagas para preenchimento dos cargos públicos, reservados a uns poucos e privilegiados apadrinhados políticos, e depois vai ter que pagar, através dos recursos públicos – cuja formação se dá através dos tributos de todos, inclusive daqueles que gostariam de ter se submetido ao concurso e não puderam porque este, irresponsável e ilegalmente, não existiu – pela reprovável conduta do gestor.
Conclui-se, assim, que não é o Ministério Público do Trabalho “intransigente” ao exigir, tanto administrativa quanto judicialmente, a observância do preceito constitucional alusivo à obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público. O que falta, na verdade, é responsabilidade por parte de alguns gestores ao conduzirem a “coisa pública”, preferindo utilizar-se de toda sorte de subterfúgios e recursos protelatórios, ao invés de pautarem sua conduta de acordo com o que prescreve o ordenamento jurídico pátrio.
Ao se responsabilizar esses maus administradores, de modo pessoal, certamente já se estará dando um grande passo.

Carlos Eduardo de Azevedo Lima é Procurador do Trabalho, oficiando na Paraíba
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3 comentários:

SID disse...

Meu nome é SIDNEY e estou classificado para Analista ADMINISTRADOR do GDF pela SGA (Secretaria de Gestão Administrativa) no ano de 2004.
Gostaria de parabenizar o efetivo trabalho de todo o MPT - PRT10ªRegião e acrescentar que as investigações que estão sendo feitas em todo o GDF (Governo do Distrito Federal) é muito importante pois estão muito angustiadas as pessoas que passaram no concurso da SGA/2004 (Secretaria de Gestão Administrativa) para cargos de Analista e Técnico. Ver o governo nomeando semanalmente dezenas e centenas de comissionados (sem concurso público)com as mesmas atribuições dos concursados de carreira; e os concursados apenas com mera expectativa de direito de nomeação para a carreira. Gostaria de saber de vós o que tem sido feito de imediato para dar um basta nisso tudo, pois a cada dia que se passa o sonho de muitos estão indo por água abaixo, porque hoje em dia não adianta só ser classificado, ou seja, temos que orar, rezar, para papai do céu abençoar a nossa justiça (do homem)pois os governantes do DF não estão muito preocupados, como dizem em rede pública que estão e é prioridade, com os concursados. É tudo mentira... Soube que acontece horrores na nossa Gestão Pública do GDF. Nós, população e concursados, é que ficamos sabendo por pessoas que lá já estão!!! Peço-lhes uma resposta com relação as medidas que estão sendo tomadas para tão logo sejamos nomeados de forma justa.

PRT10 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
ert disse...

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