Sindicalistas querem placa vermelha em moto de aluguel

terça-feira, 8 de maio de 2007

Os Procuradores do Trabalho Alessandro Santos de Miranda e Ana Cristina Tostes Ribeiro, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e TO), ouviram queixas de representantes do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do DF (Sindmoto) e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas no DF (Sindibrás). Os sindicalistas manifestaram preocupação em relação à não-adequação das motos, pelo Detran-DF, à Resolução 219, do Conselho Nacional de Transito (Contran).


Segundo a norma, os “órgãos executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão registrar os veículos tipo motocicleta e motoneta, na categoria aluguel, quando utilizados
para transporte remunerado de cargas.”
Pela determinação do Contran, o Detran de cada Estado, inclusive o do DF, é o responsável pela colocação da placa de identificação “da motocicleta e da motoneta”, na cor vermelha, atendendo também às exigências da Resolução 45/98, do Contran e o disposto no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Um representante do Sindibrás diz ter consultado o Detran/DF sobre a adequação das motos e foi informado de que o órgão não possui os requisitos mínimos nem recursos necessários à troca das placas. Alguns motociclistas associados ao Sindmoto também comparecem ao Detran, mas disseram não ter conseguido respostas às indagações.


Tanto o Sindmoto quanto o Sindibrás informaram aos Procuradores do Trabalho que já formalizaram junto à DRT-DF um termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. O termo esclarece que as empresas deverão contratar uma apólice de seguro de vida no valor mínimo de R$ 18.000,00, em função de o projeto de lei destinado a regulamentar a profissão classificar o exercício da atividade de motociclista como categoria profissional diferenciada.


Outro assunto tratado na audiência desta segunda-feira (7/5) foram as cobranças de taxas, por parte das empresas, por mercadorias não-entregues no tempo pré-determinado. Os sindicatos já estão estudando a inclusão de cláusula na convenção coletiva vedando a cobrança dos valores decorrentes do atraso.


Na hipótese de a cobrança ocorrer, há previsão de pagamento de multa, pelo empregador, correspondente ao dobro do valor descontado do trabalhador. Uma outra cláusula destina-se a limitar as rotas, quando a empresa garantir a entrega gratuita da mercadoria após decorrido o determinado tempo. Nova audiência foi marcada para a primeira quinzena de junho, ocasião em que os sindicatos demonstrarão o andamento das questões discutidas nessa audiência.

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