Segundo a norma, os “órgãos executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão registrar os veículos tipo motocicleta e motoneta, na categoria aluguel, quando utilizados
para transporte remunerado de cargas.” Pela determinação do Contran, o Detran de cada Estado, inclusive o do DF, é o responsável pela colocação da placa de identificação “da motocicleta e da motoneta”, na cor vermelha, atendendo também às exigências da Resolução 45/98, do Contran e o disposto no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Um representante do Sindibrás diz ter consultado o Detran/DF sobre a adequação das motos e foi informado de que o órgão não possui os requisitos mínimos nem recursos necessários à troca das placas. Alguns motociclistas associados ao Sindmoto também comparecem ao Detran, mas disseram não ter conseguido respostas às indagações.
Tanto o Sindmoto quanto o Sindibrás informaram aos Procuradores do Trabalho que já formalizaram junto à DRT-DF um termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. O termo esclarece que as empresas deverão contratar uma apólice de seguro de vida no valor mínimo de R$ 18.000,00, em função de o projeto de lei destinado a regulamentar a profissão classificar o exercício da atividade de motociclista como categoria profissional diferenciada.
Outro assunto tratado na audiência desta segunda-feira (7/5) foram as cobranças de taxas, por parte das empresas, por mercadorias não-entregues no tempo pré-determinado. Os sindicatos já estão estudando a inclusão de cláusula na convenção coletiva vedando a cobrança dos valores decorrentes do atraso.
Na hipótese de a cobrança ocorrer, há previsão de pagamento de multa, pelo empregador, correspondente ao dobro do valor descontado do trabalhador. Uma outra cláusula destina-se a limitar as rotas, quando a empresa garantir a entrega gratuita da mercadoria após decorrido o determinado tempo. Nova audiência foi marcada para a primeira quinzena de junho, ocasião em que os sindicatos demonstrarão o andamento das questões discutidas nessa audiência.
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