Justiça do Trabalho anula processo eleitoral em sindicato

sexta-feira, 4 de maio de 2007

A Juíza do Trabalho Substituta, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Larissa Lizita Lobo Silveira, anulou o edital que previa a realização de eleição para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista de Materiais de Construção do Distrito Federal (Sintramacom-DF), prevista para acontecer nessa quinta-feira, 3/5. A Juíza do TDT-DF acatou pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de denúncia encaminhada por uma trabalhadora, comprovando-se que dirigentes do Sintramacom-DF estavam impedindo novas filiações de trabalhadores para não votarem nas eleições que deveriam ter acontecido ontem. Mas nova eleição já está marcada para o dia 2 de agosto de 2007.


A partir da sentença, será criada uma comissão independente destinada a conduzir o novo processo eleitoral no Sintramacom-DF, por sugestão do Procurador do Trabalho Cristiano Paixão, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), encarregado de indicar os seus componentes até a próxima semana, dia 10 de maio. A comissão terá poderes para receber pedidos de inscrição de chapas, preparar listas de votantes, dar ampla publicidade ao fato, além de supervisionar a abertura das urnas, contar os votos, encerrar o processo eleitoral e a apuração, divulgando o resultado final.


A comissão poderá ainda promover a inscrição de novos filiados, no prazo de 30 dias. A pedido do MPT, e por decisão da Juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, fica suspenso o prazo mínimo de seis meses de filiação, conforme prevê o estatuto da entidade para que o filiado possa ter direito a votar nas eleições sindicais.


Na Ação Civil Pública (ACP) o Procurador do Trabalho Cristiano Paixão solicitou a concessão de liminar visando impedir a realização do pleito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista de Materiais de Construção do Distrito Federal e o conseqüente prejuízo para os trabalhadores.


As investigações do MPT confirmaram que, por diversos meios e em diferentes ocasiões, o sindicato dificultou a sindicalização de trabalhadores que integram a categoria com o intuito de impedir que votassem nas eleições. Constatou-se ainda que o atual presidente do Sintramacom-DF, Elson Pereira Braga, é o representante da única chapa que disputa as eleições. O próprio Elson Pereira Braga é quem estava conduzindo todo o processo eleitoral.


De acordo com a denúncia levada ao MPT, ele impediu a inscrição da única chapa concorrente alegando que seus componentes não apresentavam a condição de filiados. Caso o sindicato não cumpra com a decisão judicial, será cobrada multa diária no valor de R$2.000,00, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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