Lojas Centauro têm de pagar R$ 100 mil por dano moral

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Práticas diárias de revistas íntimas continuadas e nos pertences pessoais – tais como bolsas, sacolas e mochilas – dos empregados da SBF Comércio de Produtos Esportivos (Lojas Centauro), expondo a intimidade dos trabalhadores e ofendendo o seu direito à privacidade, obrigaram o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva a acionar a Justiça trabalhista.

Decisão do juiz Denilson Bandeira Coêlho confirmou condenação das Lojas Centauro, proibindo-as de realizar revistas íntimas, mediante apalpações, desnudamentos ou determinação de retirada ou levantamento de roupas, além de determinar o pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 100 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, já havia determinado a proibição da prática irregular ao conceder antecipação dos efeitos de tutela.

As investigações sobre a conduta da Centauro foram iniciadas no MPT no Estado do Rio de Janeiro. Naquele Estado, foram confirmadas denúncias de práticas diárias de revistas íntimas e em pertences pessoais dos empregados. Diante da possibilidade de dano suprarregional, a ação civil pública foi ajuizada no Distrito Federal, conforme Orientação Jurisprudencial até então vigente.

Para o procurador Valdir Silva, as revistas fiscalizatórias nos pertences pessoais dos empregados transferem para o setor privado o poder de polícia que somente o Estado poderia deter. “A iniciativa privada usurpou a função estatal em prejuízo da intimidade e da honra do trabalhador. Interpretação sistemática e razoável dos preceitos constitucionais inegavelmente conduz à conclusão de que a revista íntima e nos pertences pessoais dos trabalhadores extrapola o poder de fiscalização patronal, ofende a intimidade, a honra e a imagem do empregado”, explica.

Na avaliação do magistrado, a Constituição Federal assegura a possibilidade de indenização quando decorrente de agravo à honra e à imagem ou de violação à intimidade e à vida privada. “Tem-se que o constrangimento e a humilhação sofridos pelo empregado, exposto a situação vexatória que representa marco de vida para o cidadão comum, por atitude desmedida tomada pelo empregador e por ele não remediada, autorizam a indenização de dano moral”, afirma.

Se descumprir a Decisão, a Centauro – que possui filiais nas principais cidades brasileiras e emprega mais de 10 mil trabalhadores – vai pagar R$ 10 mil em multa por trabalhador prejudicado. Esse valor será revertido ao FAT.

O MPT apresentou Recurso pedindo a majoração da indenização por danos morais coletivos para R$ 2 milhões.
 

Tegma Cargas Especiais é condenada por labor excessivo e não pagamento de horas suplementares

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A ação civil pública, conduzida no Distrito Federal pelo procurador Adélio Justino Lucas, gerou condenação da Tegma Cargas Especiais Ltda.

HUB poderá contratar até 88 profissionais temporários


A Fundação Universidade de Brasília (FUB) se comprometeu, na tarde da quinta-feira (19/9), a cumprir as cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

A terceirização, a CLT e a Constituição

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Procurador Ricardo José Macêdo de Britto Pereira

A ampliação da terceirização ganhou destaque no meio político e na imprensa com o Projeto de Lei n. 4.330/2004, de autoria do Deputado Sandro Mabel.

A empresa Palazzo e Lima tem de pagar salários nas datas corretas

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A Best Way Idiomas, nome fantasia da Palazzo e Lima Ltda., do ramo de ensino de idiomas, foi condenada a recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pagar os salários até o 5º dia útil e 13º salário dos seus trabalhadores.

Servitec é condenada por irregularidades nas jornadas de seus trabalhadores

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

A empresa prestadora de serviços de limpeza de máquinas industriais, Servitec Indústria e Comércio Ltda., sediada em Hortolândia (SP), foi condenada por estender a jornada de trabalho dos seus empregados e por supressão de descanso.

MPT garante os mesmos direitos nos planos de saúde e de previdência dos empregados do Banco do Brasil aos bancários da Nossa Caixa, do BESC e do BEP

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O Banco do Brasil S. A. (BB), a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) foram condenados a garantirem que os empregados egressos do Banco Nossa Caixa, Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e o Banco do Estado do Piauí (BEP), e seus dependentes, tenham o mesmo direito de associação aos planos de saúde e ao de previdência complementar, em igualdade de condições dos empregados do Banco do Brasil. A Nossa Caixa, o BESC e BEP foram incorporados pelo BB em 2008. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Adélio Justino Lucas.

O Juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, também condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O BB deverá divulgar amplamente esta Decisão aos seus empregados. Deverá, também, comunicar direta e individualmente aos empregados incorporados. A Cassi e a Previ terão de realizar às filiações dos empregados que manifestarem interesse de associar-se. Caso descumpram estas obrigações, pagarão multa diária no valor de R$ 5 mil.

Para o procurador Adélio Lucas, as normas que autorizaram a incorporação das instituições financeiras exigem que o BB assegure tratamento igualitário entre os empregados já pertencentes no seu quadro e os incorporados. “No entanto, lamentavelmente, não é isso que vem ocorrendo dentro do Banco do Brasil, pois, mesmo com a assinatura do 'termo de opção' pelos funcionários incorporados, no qual declararam que livremente optavam pelo Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil e pelo seu Plano de Cargos e Salário, bem como renunciavam, de forma irrevogável e irretratável, com base em Súmula do TST, a todos os direitos, benefícios e vantagens contidos no regulamento de pessoal anterior, a eles não foi concedido o tratamento isonômico almejado”, explica.

Segundo o procurador Adélio Lucas, a permanência ou não do empregado incorporado em planos de saúde e previdência complementares é direito do trabalhador e não benesse da sucessora. “O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais, a partir da assinatura do 'termo de opção' pelo regulamento de pessoal do BB, são empregados da mesma classe que os demais – e não funcionários de segunda classe – sujeitos ao mesmo regime interno, devendo, portanto, gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares”, afirma o procurador.

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre afirma que o instituto da sucessão seria suficiente para amparar a pretensão dos trabalhadores dos bancos incorporados nos planos de assistência médica e previdenciária. “O princípio da isonomia não autoriza qualquer tratamento diferenciado de iguais, e não há como se negar que após a incorporação dos bancos BNC, BESC e BEP, todos passaram a ser, igualmente, empregados do Banco do Brasil. Diferenciá-los pela origem (do vínculo de emprego) não significa outra conduta senão discriminatória.”
 

Galois vai conceder intervalos para almoço e nas intrajornadas aos seus empregados

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

A Marques & Prieto Ltda. – controladora do Colégio Galois – firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho.
 

MPT na Escola é tema de reportagem da TV Justiça

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

A procuradora Valesca de Morais do Monte, coordenadora do Projeto MPT na Escola no Distrito Federal, concedeu entrevista à repórter Luanna Carvalho, do programa Trabalho Legal, durante a apresentação do Projeto na Escola Classe 12 de Taguatinga Norte.

Procurador Alessandro Miranda notifica o Sistema Penitenciário do Distrito Federal

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

O Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Alessandro Santos de Miranda, entregou Notificação Recomendatória ao subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (SESIPE), Cláudio de Moura Magalhães, ao coordenador-geral da SESIPE, João Feitosa, e aos diretores do Centro de Detenção Provisória (CDP), Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I), Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE), todos subordinados à Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal para adequação do meio ambiente de trabalho dos servidores das penitenciárias.

Atuação pioneira no Ministério Público do Trabalho, o procurador Alessandro Miranda inspecionou as sete unidades que compõem o sistema penitenciário da Capital Federal e encontrou irregularidades nas condições do meio ambiente de trabalho dos servidores – agentes de polícia, agentes penitenciários da Polícia Civil, agentes de atividades penitenciárias, policiais militares, servidores administrativos, servidores de apoio da Polícia Civil e trabalhadores terceirizados. A Notificação Recomendatória apresenta 26 medidas para solucionar as irregularidades apontadas.

Entre as orientações, estão a correção dos problemas de infiltração existentes nos prédios do Complexo Penitenciário; adoção de medidas de proteção contra incêndio e pânico; adequação das condições de conforto térmico e qualidade de ar no interior dos ambientes das áreas administrativas e nos blocos e alas dos detentos; ajuste das instalações elétricas e realização de manutenção; melhorias relacionadas à ergonomia; manutenção das instalações sanitárias; adequação das guaritas do Complexo Penitenciário, entre outras medidas.

De acordo com o procurador do Trabalho Alessandro Miranda, independentemente, de sua personalidade jurídica, o empregador é responsável pela adoção das medidas de caráter material – dispositivos de caráter individual ou coletivo – ou pedagógicas – regras de segurança –, além das medidas coletivas que visem prevenir, preservar e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Estas medidas visam a melhoria das condições de trabalho dos agentes penitenciários, influenciando, consequentemente, na qualidade de vida dos detentos”, afirma.

O delegado Cláudio Magalhães reconheceu a importância da atuação ministerial. “Estamos muito felizes com a vista da sua equipe às nossas unidades. Pela primeira vez, estamos vendo um membro do Ministério Público estendendo a mão para a categoria. Agradecemos!”, declara.

Leandro Allan Vieira, presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, destacou os benefícios que a atuação do MPT, neste caso, trará aos servidores penitenciários. “O servidor cumpre uma parte da pena com um encarcerado. E isso reflete na qualidade de vida do servidor. O ambiente onde ele trabalha é insalubre, perigoso. Ele está sob constante tensão, pressão psicológica e medo de rebeliões. O trabalho do Ministério Público nesta questão, que é pioneira no Distrito Federal, está sendo excepcional. Estamos contentes com o fato de sabermos que temos alguém olhando e atuando por nós”, explica.
 

Procuradora Juliana Oitaven discute trabalho escravo em Araguatins (TO)

A procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven, do Ministério Público do Trabalho em Araguaína (TO), vai participar na terça (10/9) e quarta-feira (11/9), na cidade de Araguatins (TO) de audiência pública sobre Prática de Trabalho Escravo na Região Norte do Estado do Tocantins.

Estudantes fazem prova para estágio no MPT

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Na tarde de hoje (4/9), 73 candidatos responderam às questões objetivas e discursivas da prova de estágio do Ministério Publico do Trabalho (MPT) no Distrito Federal. Os estudantes concorrem a 18 vagas, além de formação de cadastro reserva.

A Assemp não pode atrasar os salários dos trabalhadores

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Este foi o compromisso assumido pelos representantes da Assemp Gestão Empresarial Ltda. frente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Daniela Costa Marques.

Terceirizados da Adminas vão receber seus salários atrasados e demais direitos trabalhistas

Na audiência de mediação, conduzida na tarde de ontem (2/9) pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann, o advogado Maurílio Ramos de Sá da Adminas Administração e Terceirização de Mão de Obra Ltda., de Belo Horizonte (MG), assumiu o compromisso de liquidar os débitos trabalhistas contraídos com os 1.077 trabalhadores que prestaram serviços em instituições do Governo Federal.

Ficou acertado na audiência, que os salários atrasados dos ex-empregados da Adminas serão pagos, diretamente, pelas seis instituições com quem mantinha contratos de prestação de serviços – Agência Especial Brasileira, Banco do Brasil, Ministério da Integração, Ministério da Justiça, Nacional, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A empresa vai encaminhar as Carteira de Trabalho e Previdência Social para homologação das rescisões, além de as guias de Fundo de Garantis do Tempo de Serviço e chaves de conectividade de todos os ex-empregados.

Na avaliação da procuradora Dinamar Cely Hoffmann “a atuação do MPT como mediador, nesses casos, viabiliza, para o trabalhador, o recebimento mais rápido de salários ou outras verbas trabalhistas, dada a possibilidade de o tomador pagar os salários diretamente”, afirma.

Participaram da audiência, a presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços), Maria Isabel Caetano dos Reis, a presidente do Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal (SIS), Rosineide da Silva Fernandes, e o Secretário-Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga do Distrito Federal (Sittrater), Luiz Cláudio Galvão.
 

102 acadêmicos de Direito se inscrevem para concorrerem a estágio no MPT

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

O processo seletivo para estagiários de Direito do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal contabilizou 102 inscritos. O estágio é forma de capacitar os alunos para desenvolverem atividades na sua área de estudo, diminuindo distancias entre a teoria e a prática jurídicas.