Vigilantes da 5 Estrelas têm garantido descanso interjornada

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

A empresa 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, comprometendo-se a conceder o período integral de descanso entre uma jornada e outra aos trabalhadores que cumprem seu trabalho em regime de compensação previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Prontonorte é condenado ao pagamento de R$ 200 mil por terceirização ilícita

Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro gerou condenação do Hospital Prontonorte Ltda. por terceirizar serviços de radiologia médica, de diagnósticos por imagem e de fisioterapia.

Atuação do MPT evita greve dos empregados da Valec

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

A Valec Engenharia, Construções e Ferrovia S.A. e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal vão assinar, no prazo máximo de dez dias, Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Valec.

Prorrogadas inscrições do processo seletivo de estágio para o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal

Continuam abertas, até o dia 14 de novembro, as inscrições do processo seletivo de estágio para estudantes de Direito.

Rodoviários receberão suas verbas rescisórias e serão recontratados

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado na tarde de hoje (14/10), na audiência de conciliação conduzida pela procuradora Ludmila Brito Reis Lopes, garante o recebimento dos direitos trabalhistas dos 12 mil rodoviários e recontratação pelas empresas vencedoras da licitação do transporte público coletivo do Distrito Federal.

Governador Agnelo Queiroz elogia atuação do MPT

terça-feira, 8 de outubro de 2013

A firme atuação da procuradora Ludmila Brito Lopes na mediação para pagamento dos direitos trabalhistas e recontratação dos rodoviários pelas empresas vencedoras do processo licitatório gerou elogio ao Ministério Público do Trabalho.

Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal seleciona estagiários do curso de Direito

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal está oferecendo sete vagas para início imediato e formação de cadastro reserva para estagiários do curso de Direito. Estudantes das instituições conveniadas terão até o dia 18 de outubro para se inscrever.

Operários da JCGontijo recebem seus direitos trabalhistas e retornam às suas cidades de origem

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Daniela Landin Paes Leme, garantiu a liquidação dos direitos trabalhistas dos 37 empregados que prestaram serviços nas obras do programa habitacional Morar Bem no Riacho Fundo II. A obra é de responsabilidade da JCGontijo Engenharia S.A.

Walmart é condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Atos discriminatórios de toda a natureza – quanto à raça, à cor, à origem, à condição sexual e a relacionamentos afetivos –, assédio moral, ameaças de dispensa, métodos de coação para o pedido de demissão, restrições a necessidades fisiológicas, represálias à apresentação de atestados médicos, desvio de função, fornecimento de informações desabonadoras de ex-empregados, imposição de horas extras atreladas à supressão dos direitos de compensação ou de indenização, fraude no sistema de registro da jornada de trabalho, ineficácia dos canais de comunicação interna e omissão quanto à prevenção de irregularidades trabalhistas e interferência indevida sobre o contrato de trabalho de promotores de vendas foram identificados pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal Valdir Pereira da Silva nas unidades do Walmart Brasil. O procurador pediu à Justiça do Trabalho que o Walmart fosse condenado ao pagamento de R$ 22,3 milhões, sendo R$ 11.150.000,00 de indenização por dano moral coletivo e R$ 11.150.000,00 de indenização pelo dano patrimonial difuso.

Os desembargadores da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgaram procedente recurso interposto pelo MPT, proibindo o Walmart Brasil Ltda. e a WMS Supermercados do Brasil Ltda. de praticar assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências; exigindo a eliminação da obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências e a permissão de saída dos empregados do posto de serviço para ir ao banheiro mediante simples comunicação. Além disso, terão de eliminar em seus estabelecimentos a subordinação direta de seus prepostos em relação aos promotores de vendas, bem como, não poderão permitir a execução de tarefas relacionadas à sua atividade-fim. Deverão pagar, ainda, indenização no valor de 22,3 milhões.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, o ajuizamento da ação civil pública buscou sanar as irregularidades trabalhistas praticadas no Distrito Federal, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. “É relevante enfatizar que ficou fartamente comprovado o cometimento de atos discriminatórios fundados em condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia, cor e outras características físicas, comportamentos expressamente vedados pela ordem constitucional, a qual objetiva a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou outras formas de discriminação”, afirma o procurador.

Na primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do MPT. Diferentemente da juíza, o desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron, considerou grave as faltas constatadas nos autos. “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social; expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima; limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física; a terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, explica o magistrado.

Os desembargadores da 2ª Turma, por maioria de votos, acompanharam o relator.

O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e aparece no ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com faturamento de R$ 26 bilhões no ano de 2012. No mesmo ano, fechou o período com 82.341 empregados.