O Juiz também deferiu uma Tutela Inibitória, com multa no valor de R$ 10.000,00 – revertida ao FAT – por atos que venham a acontecer, tais como retaliação, ordem contrária à decisão, discriminação, negativa de contratação ou dispensa por motivos de filiação sindical. Os cartazes deverão ser retirados e a Gasol está proibida de interferir na liberdade sindical de seus empregados.
Em um curto espaço de tempo, 788 empregados se desfiliaram do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Distrito Federal (Sintramico). Para o Juiz Marlos Melek, a Justiça do Trabalho só aceita o desligamento para acabar com os descontos dos salários, que sustentam uma estrutura que não agrada ao trabalhador. Mas, a partir do depoimento das testemunhas, ficou comprovado que não existia tal insatisfação.
A Procuradora do Trabalho Daniela do Monte Varandas, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e Tocantins), solicitou, em novembro de 2006, uma antecipação do efeito da tutela referente à Ação Civil Pública contra a rede Gasol.
No início deste ano, a Juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou à Gasol Combustíveis o fim da prática de discriminação contra aqueles que se neguem a se desfiliar ou permanecerem desfiliados ao Sintramico. Em caso de descumprimento, a rede terá de pagar multa de R$ 5.000,00 por empregado que vier a ser lesado, montante reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT).
A rede Gasol é composta por 11 empresas, operando 89 postos de abastecimento no Distrito Federal. Para a Procuradora do Trabalho Daniela do Monte Varandas a decisão, além de correta, foi a esperada pelo Ministério Público do Trabalho.
Renata Losilla
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