MPT, MPDFT e MPC-DF não recomendam terceirizar serviços de saúde do GDF

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

O Procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), acompanhado de representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF), recomendaram ao Secretário da Saúde do Governo do Distrito Federal, para que os servidos das áreas de radiologia, laboratório e anestesistas não sejam terceirizados. Em entrevista coletiva concedida nesta quinta-feita, 23/8, os membros das três instituições lembraram que essas são atividades essenciais ao bom funcionamento da saúde pública do GDF.


Valdir Pereira da Silva destacou que a terceirização ou a complementação dos serviços de saúde, da forma como o órgão do GDF responsável se propõe a fazer, não atende aos requisitos constitucionais. A Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90 definem que o Sistema Único de Saúde (SUS) é gerido, prestado e de responsabilidade do Estado e não pode ser terceirizado.


Os Procuradores das três instituições contestaram o argumento do GDF, de que estaria no limite dos gastos permitidos pela Lei Responsabilidade Fiscal. Os gastos com a contratação de terceirizados ou de pessoal já aprovado em concurso público são todos computados da mesma forma, em relação aos gastos públicos do governo local.


Os Procuradores solicitaram ao Secretário de Saúde um diagnóstico completo das áreas de recursos humanos e materiais do setor que dirige. E lembraram ao representante do GDF que o descumprimento das recomendações poderá ensejar a proposição de uma Ação Civil Pública contra a SES/DF.



Colaboração: Ascom/MPDFT

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