Valdir Pereira da Silva destacou que a terceirização ou a complementação dos serviços de saúde, da forma como o órgão do GDF responsável se propõe a fazer, não atende aos requisitos constitucionais. A Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90 definem que o Sistema Único de Saúde (SUS) é gerido, prestado e de responsabilidade do Estado e não pode ser terceirizado.
Os Procuradores das três instituições contestaram o argumento do GDF, de que estaria no limite dos gastos permitidos pela Lei Responsabilidade Fiscal. Os gastos com a contratação de terceirizados ou de pessoal já aprovado em concurso público são todos computados da mesma forma, em relação aos gastos públicos do governo local.
Os Procuradores solicitaram ao Secretário de Saúde um diagnóstico completo das áreas de recursos humanos e materiais do setor que dirige. E lembraram ao representante do GDF que o descumprimento das recomendações poderá ensejar a proposição de uma Ação Civil Pública contra a SES/DF.
Colaboração: Ascom/MPDFT
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