Governador do DF ignora intimação do Ministério Público

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Sem nenhuma explicação legal ou justificativa por escrito, o Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, mais uma vez ignorou a segunda intimação para depor, em audiência prevista para acontecer na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e Tocantins). O ofício, encaminhado na sexta-feira da semana passada, dia 17/8, foi assinado por Procuradores do Trabalho (MPT), Procuradores do MPDFT e do Tribunal de Contas do DF.

A intimação, segundo o Procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, é “personalíssima”. Significando que apenas o próprio governador Arruda pode responder aos questionamentos e esclarecer às dúvidas do grupo de Procuradores sobre as contratações irregulares de pessoal terceirizado, em detrimento dos já aprovados em concurso público realizado por órgãos do próprio GDF.

De acordo com o Procurador do Trabalho da PRT 10ª Região, o Ministério Público do Trabalho tem independência funcional e a obrigação de fazer cumprir a lei, obedecendo aos preceitos constitucionais. “É imprescindível a oitiva do Governador”, confirma Valdir Silva. E as bases da intimação a Arruda estão no art. 37, incisos II e V da Constituição Federal; no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa; no art. 8º, da Lei Complementar 75/93 (que trata das atribuições e competências do Ministério Público); e no art. 10, da Lei da Ação Civil Pública.

Segundo o Procuradores do Ministério Público, o Governador será responsabilizado na Justiça por obstruir “deliberadamente” as investigações, além de estar sujeito a uma ação de improbidade administrativa, “por estar conscientemente violando o art. 37, incisos II e V da Constituição Federal”. E a ausência injustificada “e deliberada” de José Roberto Arruda, diz o Procurador Valdir Silva, dificulta as linhas de investigação do Ministério Público, que serão reformuladas.

E alerta que, se as nomeações de comissionados continuarem, os administradores regionais responderão como responsáveis solidários, já que os atos são ilegais e ferem os princípios da Administração Pública, como legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas. Valdir Pereira da Silva, da PRT 10ª Região, reitera: “A Administração Pública tem a obrigação de repassar as informações solicitadas pelo Ministério Público, sempre que requeridas”.
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4 comentários:

Bruno Ribeiro disse...

É simplismente vergonhoso para nós cidadãos de bem ver o que o governador do GDF faz, passando por cima das leis como se elas não existissem. Registro aqui a minha indignação também pela falta de respeito do governador ao se referir ao promotor como "bobão".

MoViMeNtO disse...

Gostaria de saber agora quais as medidas cabíveis para a solução do impasse, ja que o nosso ilustríssimo Governador não está disposto a colaborar, mostrando total discaso com o MPT.

Unknown disse...

Gostaria de externar minha indignação por tamanho descaso do Senhor Governador do DF acerca das intimações do MP que ignora. Outrossim, pelo fato de este estar descumprindo o princípio do concurso público, entabulado no art. 37, II da Magna Carta de 1988. Governo que age dessa forma não tem moral para cobrar nada do cidadão, pois deveria ser o primeiro a dar exemplo aos cidadãos.

Bruno Ribeiro disse...

Infelizmente o MPT tem se omitido ou há uma certa conivência com a atual situação dos cargos comissionados do GDF (ocupados por apadrinhados políticos), pois desde então não se ouve mais o MPT ou quem sabe o ilegal se tornou legal.