A decisão do Juiz manteve a liminar concedida anteriormente, suspendendo a eleição designada pelo Sindicato. A antecipação dos efeitos da tutela permite a nomeação de uma comissão independente para conduzir o processo eleitoral e marcar nova data para o pleito. O Ministério Público do Trabalho (MPT) fiscalizará os atos da comissão, formada por Marthius Sávio Cavalcanti Lobato, que presidirá os trabalhos, Mauro de Azevedo Menezes e Nilton Correa.
O Sindicato deverá ainda, no prazo de 15 dias, publicar em um jornal de grande circulação um Edital convidando todos os membros da categoria a se filiarem à entidade. Caso o Sintramacon/DF descumpra a determinação judicial ou ultrapasse o prazo estabelecido pelo Juiz, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 por cada dia de atraso, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). E ainda a multa no valor de R$ 1.000,00 para cada trabalhador que for impedido de se filiar.
ENTENDA O CASO
Liminar frustra tentativa de fraude em eleição sindical
Em maio deste ano, a Juíza do Trabalho Substituta, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Larissa Lizita Lobo Silveira acatou pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), suspendendo o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista de Materiais de Construção do Distrito Federal (Sintramacon/DF), com base em denúncia encaminhada por uma trabalhadora contra o Sindicato. No Procedimento Investigatório, realizado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), ficou provado que dirigentes da entidade estavam impedindo novas filiações de trabalhadores para não votassem naquelas eleições, que deveriam ter acontecido no dia 3 de maio último.
A partir da sentença, seria criada uma comissão independente destinada a conduzir o novo processo eleitoral no Sintramacon-DF, por sugestão do Procurador do Trabalho Cristiano Paixão, da PRT 10ª Região, encarregado de indicar seus componentes até dia 10 de maio passado. A comissão teria poderes para receber pedidos de inscrição de chapas, preparar listas de votantes, dar ampla publicidade ao fato, além de supervisionar a abertura das urnas, contar os votos, encerrar o processo eleitoral e a apuração, divulgando o resultado final.
A comissão poderia ainda promover a inscrição de novos filiados, no prazo de 30 dias. A pedido do MPT, e por decisão da Juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, ficou suspenso o prazo mínimo de seis meses de filiação, conforme prevê o estatuto da entidade, para que o filiado pudesse ter direito a votar naquelas eleições sindicais. Mas a direção do Sindicato não aceitou fazer acordo, levando o Procurador Cristiano Paixão a propor uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho.
Na ACP, o Procurador do Trabalho solicitou a concessão de liminar, visando impedir a realização do pleito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista de Materiais de Construção do Distrito Federal e o conseqüente prejuízo aos trabalhadores.
As investigações do MPT confirmaram que, por diversos meios e em diferentes ocasiões, os dirigentes do Sindicato dificultaram a sindicalização de trabalhadores que integram a categoria, com o intuito de impedir que votassem nas eleições. Constatou-se ainda que o presidente do Sintramacon-DF, Elson Pereira Braga, era o representante da única chapa que disputava as eleições. O próprio Elson Pereira Braga é quem estava conduzindo todo o processo eleitoral.
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