A
procuradora Dinamar Cely
Hoffmann apresentou Termo
de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a empresa
Digimed Diagnósticos por Imagens Ltda. contratasse diretamente todos empregados
que exercem atividade-fim da
empresa (em especial os técnicos em radiologia).
A
Digimed assinou o TAC e afirmou que vai readequar sua estrutura de
pessoal para cumprir com o combinado. Segundo o Acordo, ela fica
obrigada a cessar a terceirização. O prazo para regularizar a
situação é 1º de novembro de 2014 e a multa pelo descumprimento é
de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.
Atualmente,
as empresas se utilizam dessa prática para diminuir seus custos
tributários, trabalhistas e previdenciários, pois com o mecanismo
adotado, o empregador “escapa” da contribuição para a
previdência – 20% sobre o valor integral da folha.
Porém,
a terceirização não é permitida quando se trata de atividade-fim.
Assim, se não é possível conceber uma equipe de futebol sem
jogadores, a mesma comparação é feita para qualquer empresa
especializada em determinado ramo. No caso da Digimed, a
especialidade é o exame clínico, como ressonância magnética,
tomografia computadorizada e
raio-x, entre outros.
Por
essa razão, não é permitida por Lei,
a contratação de uma outra empresa para fornecer pessoal técnico
especializado na utilização das máquinas de diagnóstico ou na
elaboração dos laudos médicos.
A
procuradora Dinamar Hoffmann
reforçou que o Ministério Público do Trabalho age proativamente, e
que, findado o prazo previsto no TAC, vai verificar se ele está
sendo ou não cumprido, mas lembrou que a própria Digimed pode
enviar a documentação, comprovando a realização do Ajuste
acordado.
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – Nº 34/2014.
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