MPT age para acabar com terceirização de atividade-fim na Digimed

sexta-feira, 2 de maio de 2014


A procuradora Dinamar Cely Hoffmann apresentou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a empresa Digimed Diagnósticos por Imagens Ltda. contratasse diretamente todos empregados que exercem atividade-fim da empresa (em especial os técnicos em radiologia).




A Digimed assinou o TAC e afirmou que vai readequar sua estrutura de pessoal para cumprir com o combinado. Segundo o Acordo, ela fica obrigada a cessar a terceirização. O prazo para regularizar a situação é 1º de novembro de 2014 e a multa pelo descumprimento é de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.

Atualmente, as empresas se utilizam dessa prática para diminuir seus custos tributários, trabalhistas e previdenciários, pois com o mecanismo adotado, o empregador “escapa” da contribuição para a previdência – 20% sobre o valor integral da folha.

Porém, a terceirização não é permitida quando se trata de atividade-fim. Assim, se não é possível conceber uma equipe de futebol sem jogadores, a mesma comparação é feita para qualquer empresa especializada em determinado ramo. No caso da Digimed, a especialidade é o exame clínico, como ressonância magnética, tomografia computadorizada e raio-x, entre outros.

Por essa razão, não é permitida por Lei, a contratação de uma outra empresa para fornecer pessoal técnico especializado na utilização das máquinas de diagnóstico ou na elaboração dos laudos médicos.

A procuradora Dinamar Hoffmann reforçou que o Ministério Público do Trabalho age proativamente, e que, findado o prazo previsto no TAC, vai verificar se ele está sendo ou não cumprido, mas lembrou que a própria Digimed pode enviar a documentação, comprovando a realização do Ajuste acordado.

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – Nº 34/2014.

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