STO Atacadista se compromete a adequar qualificação de seus aprendizes

quarta-feira, 14 de maio de 2014


Audiência realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) na tarde de terça-feira (13/5), o STO Atacadista Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. celebrou Acordo com o MPT-DF/TO.

No Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa garante que vai rever o seu programa de aprendizagem, retirando os aprendizes de tarefas de carregamento de mercadorias, realocando-os em outros setores compatíveis com o objetivo do Programa, que, ressalta-se, é promover o desenvolvimento técnico-profissional destes jovens a fim de prepará-los para o mercado de trabalho.

Para a procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, a atribuição desses menores não pode ser desvirtuada. “Carregar peso não é concebível. Esse trabalho é para empregado do quadro, não para estagiário ou aprendiz. O objetivo é que readéquem o programa de aprendizagem.”

A empresa não se opôs ao Acordo, mas afirmou que encontra dificuldades em cumprir a cota legal do Programa de Aprendiz, pois há grande rotatividade e também porque, dos 244 empregados, a maioria se encontra em setores que envolvem o manuseio de mercadorias. Ainda assim, garante que vai cumprir o acordado.

A procuradora Ana Cláudia Monteiro explicou a atuação do MPT e lembrou que o órgão sempre busca o cumprimento da lei, mas que age com razoabilidade em cada caso.

A multa por descumprimento do TAC é de R$ 5 mil por mês, até a correção da irregularidade. Caso haja denúncia nesse sentido, a empresa vai ter quinze dias para prestar esclarecimentos.

TAC nº 36/2014
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