Audiência
realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito
Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) na tarde de terça-feira (13/5), o
STO Atacadista Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. celebrou
Acordo com o MPT-DF/TO.
No
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa
garante que vai rever o seu programa de aprendizagem, retirando os
aprendizes de tarefas de carregamento de mercadorias, realocando-os
em outros setores compatíveis com o objetivo do Programa, que,
ressalta-se, é promover o desenvolvimento técnico-profissional
destes jovens a fim de prepará-los para o mercado de trabalho.
Para
a procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro,
a atribuição desses menores não pode ser desvirtuada. “Carregar
peso não é concebível. Esse trabalho é para empregado do quadro,
não para estagiário ou aprendiz. O objetivo é que readéquem o
programa de aprendizagem.”
A
empresa não se opôs ao Acordo, mas afirmou que encontra
dificuldades em cumprir a cota legal do Programa de Aprendiz, pois há
grande rotatividade e também porque, dos 244 empregados, a maioria
se encontra em setores que envolvem o manuseio de mercadorias. Ainda
assim, garante que vai cumprir o acordado.
A
procuradora Ana Cláudia Monteiro explicou a atuação do MPT
e lembrou que o órgão sempre busca o cumprimento da lei, mas que
age com razoabilidade em cada caso.
A
multa por descumprimento do TAC é de R$ 5 mil por mês, até a
correção da irregularidade. Caso haja denúncia nesse sentido, a
empresa vai ter quinze dias para prestar esclarecimentos.
TAC
nº 36/2014
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