Liminar garante transparência nos procedimentos disciplinares instaurados contra empregados da ECT

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF/TO também pede condenação em R$ 5 milhões por dano moral coletivo


Decisão liminar da juíza Roberta de Melo Carvalho da 6ª Vara do Trabalho de Brasília determina que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não permita, não tolere e não pratique atos que deteriorem o ambiente de trabalho, em decorrência do modo de instauração, condução e conclusão de sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares. A empresa deverá assegurar a publicidade e comunicação a todos os interessados, o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Deve também, levar em consideração a observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, pediu a condenação da ECT ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

Trabalhadores da estatal relataram ao MPT que a empresa assume postura arbitrária e abusiva na condução dos procedimentos investigatórios, com a destituição dos empregados das funções de chefia e confiança ou dispensando-os sem a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa. “Foi apontado que o resultado das sindicâncias nunca é divulgado aos funcionários, mas apenas a questão da sua instauração ou não, sendo justamente isso o que gera profundo constrangimento e angústia nos trabalhadores, especialmente pela demora na conclusão dos procedimentos e pelo arbítrio na aplicação das punições morais e disciplinares, estabelecendo um quadro permanente de absoluto temor, perseguição, ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho da investigada”, completa o procurador Valdir Silva.

Na decisão liminar, a juíza determinou a divulgação da sentença aos trabalhadores. “Disponibilize e mantenha em sua intranet e em local de grande visibilidade para os empregados, cópia da presente decisão liminar até a publicação da sentença de mérito da presente ação, sob pena de multa de 10 mil reais, reversível a instituição sem fins lucrativos a ser oportunamente indicada pelo MPT, por dia em que o material não estiver disponível na intranet”, afirma nos autos.

Foi agendada audiência inaugural para o dia 15 de julho.

Processo nº 000653-92.2014.5.10.0006
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