Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF/TO também pede condenação em R$ 5 milhões por dano moral coletivo
Decisão liminar da juíza Roberta de Melo Carvalho da 6ª Vara do
Trabalho de Brasília determina que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT) não permita, não tolere e não pratique atos
que deteriorem o ambiente de trabalho, em decorrência do modo de
instauração, condução e conclusão de sindicâncias e
procedimentos administrativos disciplinares. A empresa deverá
assegurar a publicidade e comunicação a todos os interessados, o
pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Deve
também, levar em consideração a observância ao princípio
constitucional da duração razoável do processo.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT),
representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, pediu a
condenação da ECT ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral
coletivo.
Trabalhadores da estatal relataram ao MPT que a empresa assume
postura arbitrária e abusiva na condução dos procedimentos
investigatórios, com a destituição dos empregados das funções de
chefia e confiança ou dispensando-os sem a observância do direito
ao contraditório e à ampla defesa. “Foi apontado que o resultado
das sindicâncias nunca é divulgado aos funcionários, mas apenas a
questão da sua instauração ou não, sendo justamente isso o que
gera profundo constrangimento e angústia nos trabalhadores,
especialmente pela demora na conclusão dos procedimentos e pelo
arbítrio na aplicação das punições morais e disciplinares,
estabelecendo um quadro permanente de absoluto temor, perseguição,
ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho da investigada”,
completa o procurador Valdir Silva.
Na decisão liminar, a juíza determinou a divulgação da sentença
aos trabalhadores. “Disponibilize e mantenha em sua intranet e em
local de grande visibilidade para os empregados, cópia da presente
decisão liminar até a publicação da sentença de mérito da
presente ação, sob pena de multa de 10 mil reais, reversível a
instituição sem fins lucrativos a ser oportunamente indicada pelo
MPT, por dia em que o material não estiver disponível na intranet”,
afirma nos autos.
Foi agendada audiência inaugural para o dia 15 de julho.
Processo nº 000653-92.2014.5.10.0006
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