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28 de abril - “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho” - Alessandro Santos de Miranda
28 de abril - “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho” - Alessandro Santos de Miranda
segunda-feira, 5 de maio de 2014
A Organização Internacional do Trabalho – OIT, no ano de 2003, adotou o dia 28 de abril como o dia oficial da segurança e saúde nos ambientes laborais.
Esse dia foi escolhido em razão de um acidente que vitimou fatalmente 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. Assim, a data consagra a reflexão sobre a segurança e a saúde no trabalho.
Atualmente, dezenas de países já adotam oficialmente essa data como dia nacional de segurança e saúde laborais. No Brasil, a Lei nº 11.121/05 instituiu que no dia 28 de abril de cada ano seja celebrado o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”.
Os dados mostram a importância de manter em pauta essa questão. Segundo estimativas da OIT, anualmente ocorrem mais de 270 milhões de acidentes do trabalho e aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Ainda, mais de 02 milhões de pessoas morrem por ano vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
No Brasil os dados também são alarmantes. Todos os anos, mais de 3.000 trabalhadores morrem e outros 700 mil se acidentam.
Dos trabalhadores mortos, infelizmente, milhares são crianças e adolescentes, vítimas do trabalho infantojuvenil ilegal ou em condições precárias.
Segundo dados da Previdência Social, anualmente são gastos mais de R$ 35 bilhões com benefícios por incapacidade temporária ou permanente. São recursos públicos custeados por toda a sociedade, pois a parte majoritária da assistência é prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS - e os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, bem como as pensões por morte dos beneficiários, são arcados com os recursos do sistema previdenciário.
Por tais motivos, o Ministério Público do Trabalho tem uma atuação histórica de relacionamento bastante positivo com outras instituições, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego, a Fundacentro, as entidades sindicais, entre outras. Essa atuação conjunta em regime de colaboração e parceria entre todos os órgãos é fundamental. A atuação na área de saúde e segurança laborais deve contemplar todas as instituições públicas e privadas que atuam na preservação do meio ambiente laboral para que seja realmente efetiva.
De forma geral, a situação das empresas nos campos da saúde e segurança ainda está muito longe do razoável. Muita coisa precisa ser feita em termos de adequação dos processos produtivos e de conscientização para a efetiva gestão de riscos visando à melhoria das condições laborais. O foco deve ser essencialmente preventivo e isso implica em uma mudança cultural gradativa. Para tanto, é necessária uma atuação cada vez mais firme e constante das entidades públicas e privadas, visando à diminuição dos agravos à saúde dos trabalhadores.
Todos têm responsabilidades e devem agir conforme suas atribuições, desde o trabalhador até o empresário e seus representantes legais, o Poder Judiciário, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Fundacentro, os entes sindicais e as demais instituições.
Quanto à Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, consiste no conjunto de diretrizes desencadeadas pelo Estado para suprir as necessidades e anseios dos diversos setores da sociedade civil, voltando-se para a implementação de um direito social básico previsto no artigo 6º da Constituição Federal, qual seja, a promoção do trabalho decente.
Aludida Política deve ser desenvolvida pelo Estado em parceria e articulação com as diferentes entidades representativas dos segmentos da comunidade afetada pela problemática a ser enfrentada - os trabalhadores e os empregadores -, atuando de forma coerente e sistemática na promoção do trabalho seguro e saudável e na prevenção dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho por meio da redução dos riscos à saúde e segurança existentes nos ambientes laborais.
Em 2006, a OIT aprovou a Recomendação nº 187, a qual versa sobre a Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, apontando a necessidade da implantação de uma cultura preventiva e ressaltando a necessidade de comprometimento dos Estados-Membros com a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho. Para tanto, referida Recomendação internacional preconiza o desenvolvimento, a implantação e a revisão periódica, em consulta tripartite, de uma política coerente de segurança e saúde laborais.
Essa construção coletiva, calcada no diálogo social, visa ao aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papeis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódicas, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.
Assim, a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho tem por objetivos a promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele.
Importante ressaltar que a atuação estatal deve conferir precedência às ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação.
Desta forma, constituem fundamentos sócio-jurídicos basilares da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho:
a) o desenvolvimento sustentável, visando ao equilíbrio entre os fatores de produção e os de caráter sócio-laboral;
b) a atuação preventiva, buscando reduzir e eliminar os danos à integridade física, psíquica e moral dos trabalhadores;
c) a atividade participativa dos interlocutores sociais, convergindo-se os esforços pró-ativos do Estado, das empresas, dos trabalhadores, dos entes sindicais, da sociedade e de diversas instituições na preservação do meio ambiente do trabalho sadio, incluindo o direito à formação profissional permanente e contínua;
d) a promoção de formas decentes de trabalho, com especial ênfase ao combate às práticas degradantes, condenadas mundialmente; e
e) a garantia da dignidade do trabalhador, primordialmente quanto às boas condições higiênicas, de saúde e de segurança no ambiente laboral.
Portanto, cresce a consciência de que a implantação do meio ambiente de trabalho decente, seguro e sadio é uma questão de cidadania. Esse processo, porém, exige a superação de barreiras e preconceitos arraigados. Neste sentido, é de extrema importância a implementação de políticas públicas que contribuam para a mudança da realidade que se apresenta, promovendo a melhoria contínua das condições e a redução dos riscos no ambiente laboral.
Por fim, destaque-se que deve ser dado o mesmo nível de importância para as questões de qualidade, segurança, saúde ocupacional e meio ambiente, pois são elas que garantirão o aumento da produtividade para os empregadores, a redução dos custos sociais para o governoe a melhoria da qualidade de vida para os trabalhadores, trazendo benefícios para a sociedade de uma forma geral.
Procurador-Chefe
Alessandro Santos de Miranda
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