Jurisprudência do STJ garante nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas
A procuradora Daniela Costa Marques
afirmou às representantes da Associação das Pioneiras Sociais (Rede
Sarah de Hospitais), na audiência realizada na sede do Ministério
Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, que para o MPT candidato
aprovado dentro do número de vagas abertas no processo seletivo ou
concurso público tem direito líquido e certo a convocação e nomeação
dentro do prazo de validade do concurso.
De acordo com a procuradora Daniela Marques,
o tema já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recentemente, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, garantiu direito a
nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no
edital, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado.
A
Rede Sarah abriu Processo de Seleção Pública para contratação de
motoristas em 2011. O Certame, oferece três vagas para a função. Nenhum
candidato aprovado foi nomeado.
As
representantes da entidade explicaram que a não contratação dos
motoristas aprovados se deu em razão da necessidade de otimização das
áreas de apoio e priorização das atividades-fins, surgida após a
abertura do Certame.
A procuradora Daniela Marques
apresentou proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e
concedeu prazo de 15 dias para que a Rede Sarah apresente anuência ao
Ajuste.
1 comentários:
No Rio de Janeiro fora oferecido no edital (2/2011) duas vagas para motorista da Associação das Pioneiras Sociais (Rede Sarah).
Logrei classificação em 2º lugar, segundo divulgação no DOU de 03/02/2012 - Pág 136 - Seção 3.
O candidato que tirou o primeiro lugar fora convocado, entretanto, não fui lembrado.
Fiquei de fora, lamentável!
André Martinez
(alsmtz@yahoo.com.br)
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