Diretor da VALEC está proibido de fumar em ambientes fechados

quinta-feira, 8 de maio de 2014


A VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. vai adotar medidas para proteger os trabalhadores contra as poluições provenientes pelo uso de tabaco.

Em audiência na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representantes da empresa admitiram que a denúncia encaminhada ao MPT procedia – trabalhadores se sentiam prejudicados pela prática constante de um dos diretores, que, embora fumasse em ambiente reservado, atingia os empregados que trafegavam nas proximidades.

Para eliminar a prática, a empresa celebrou Acordo para adequar suas normas, cessando o fumo em ambiente fechado e evitando futuros casos semelhantes. A VALEC vai sinalizar, em todas suas dependências internas, placas de proibição de fumo, além de tornar público a todos seus funcionários o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT. Além desta obrigação, a empresa se compromete a não discriminar nenhum trabalhador em razão da prática do fumo, sendo apenas esta vedada em locais fechados.

Segundo representantes da VALEC, a área externa será readequada para promover o conforto dos trabalhadores fumantes, e objetivando não prejudicar os demais. O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento reforçou que cada um deve cuidar do seu próprio bem-estar, mas que a postura individual não pode ferir o coletivo.

“Fumar é uma questão pessoal e a escolha é dele. O que não se pode é prejudicar o não fumante. Já está cientificamente comprovado que o dito “fumante passivo” também sofre com prejuízos a sua saúde.” afirma Joaquim Nascimento.

A empresa tem 30 dias para comprovar o cumprimento das obrigações celebradas no Acordo.

A multa a ser aplicada é de R$ 30 mil por obrigação descumprida. O TAC é de âmbito nacional, com validade para todas as unidades da empresa – sede e filiais.

TAC nº 35/2014.
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