A
VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. vai adotar
medidas para proteger os trabalhadores contra as poluições
provenientes pelo uso de tabaco.
Em audiência na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representantes da empresa admitiram que a denúncia encaminhada ao MPT procedia – trabalhadores se sentiam prejudicados pela prática constante de um dos diretores, que, embora fumasse em ambiente reservado, atingia os empregados que trafegavam nas proximidades.
Em audiência na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representantes da empresa admitiram que a denúncia encaminhada ao MPT procedia – trabalhadores se sentiam prejudicados pela prática constante de um dos diretores, que, embora fumasse em ambiente reservado, atingia os empregados que trafegavam nas proximidades.
Para
eliminar a prática, a empresa celebrou Acordo para adequar suas
normas, cessando o fumo em ambiente fechado e evitando futuros casos
semelhantes. A VALEC vai sinalizar, em todas suas dependências
internas, placas de proibição de fumo, além de tornar público a
todos seus funcionários o Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado com o MPT. Além desta obrigação, a empresa
se compromete a não discriminar nenhum trabalhador em razão da
prática do fumo, sendo apenas esta vedada em locais fechados.
Segundo
representantes da VALEC, a área externa será readequada para
promover o conforto dos trabalhadores fumantes, e objetivando não
prejudicar os demais. O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento
reforçou que cada um deve cuidar do seu próprio bem-estar, mas que
a postura individual não pode ferir o coletivo.
“Fumar
é uma questão pessoal e a escolha é dele. O que não se pode é
prejudicar o não fumante. Já está cientificamente comprovado que o
dito “fumante passivo” também sofre com prejuízos a sua saúde.”
afirma Joaquim Nascimento.
A
empresa tem 30 dias para comprovar o cumprimento das obrigações
celebradas no Acordo.
A
multa a ser aplicada é de R$ 30 mil
por obrigação
descumprida. O
TAC é de âmbito nacional, com validade para todas as
unidades da empresa – sede e filiais.
TAC nº
35/2014.
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