TRT10 condenou a empresa a romper os contratos de terceirização e a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho no
Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. (Eletrobras), pedindo o encerramento dos contratos de
prestação de serviços fora das hipóteses previstas na legislação.
O desembargador Dorival
Borges de Souza Neto votou pela condenação da empresa e foi acompanhado
pelos magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região, determinando a não renovação dos contratos atuais e
proibindo a celebração de novos ajustes com empresas terceirizadas para
suas atividades-fins ou mesmo atividades meios, quando ligadas aos
objetivos finalísticos da empresa e dotadas de subordinação e
pessoalidade. A Justiça trabalhista arbitrou multa de R$ 300 mil por
dano moral coletivo, visto que a coletividade sofreu prejuízos, ao ter
vagas inerentes a concursados, ocupadas por terceirizados.
“Chega-se
à fácil conclusão de que há transferência de atividades
administrativas típicas para os empregados terceirizados. Estas
atividades são interligadas à atividade-fim da reclamada, pois
essenciais na cadeia administrativa à consecução do objeto social
da Eletrobras.” afirma o desembargador Dorival Neto.
Para a
procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho
responsável pelo Recurso Ordinário, as provas colhidas no Inquérito
Civil comprovam a prática ilícita da empresa. “Conforme já
demonstrado, a requerida vem perpetrando, de forma reiterada, afronta
à ordem jurídica trabalhista e, por conseguinte, sonegando direitos
fundamentais mínimos, não podendo tal conduta ficar incólume. Os
fatos narrados e comprovados pela farta prova documental violam os
princípios da ampla acessibilidade aos empregos públicos, da
impessoalidade e da moralidade administrativa.” afirma.
A
empresa pode recorrer da decisão.
Processo
nº 01722-2012-013-10-005
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