O
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Estado do
Tocantins agiu para cessar terceirização ilegal cometida pela Radiograph – Clínica de Imagem S/C, sediada em Taguatinga.
A terceirização é permitida em casos determinados, e, por vezes – ou por desconhecimento da lei ou para reduzir seus custos – empresas utilizam dessa modalidade e acabam cometendo irregularidades que prejudicam o trabalhador.
A terceirização é permitida em casos determinados, e, por vezes – ou por desconhecimento da lei ou para reduzir seus custos – empresas utilizam dessa modalidade e acabam cometendo irregularidades que prejudicam o trabalhador.
A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho conduziu o inquérito civil, constatando irregularidades no curso das investigações, e propôs, para acabar com essa situação, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
O
representante da empresa Gleim Dias de Souza alegou desconhecimento da
legislação, e que, apenas por essa razão, cometeu o erro em terceirizar
sua atividade-fim. Para eliminar o problema, a empresa assinou TAC,
comprometendo-se a não terceirizar os serviços médicos e técnicos de
diagnóstico por imagem.
O TAC possui tempo de vigência indeterminado e vincula todas as unidades (sede e filiais). A multa pelo descumprimento é de R$ 2 mil diários, sendo dobrada a cada reincidência.
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