Serpro assume o compromisso de não monitorar e-mails e arquivos particulares dos trabalhadores

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Acordo firmado com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) garante aos trabalhadores acesso aos seus e-mails particulares e arquivos privados.


A empresa pública realizava monitoração online e estática do conteúdo dos e-mails e perfis nas rede sociais dos seus empregados. O Acordo foi elaborado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

O Acordo elenca os passos a serem cumpridos pela empresa para que as mudanças nas ações de controle de informação digital sejam adotadas. A estatal não poderá monitorar os conteúdos particulares acessados nos computadores dos trabalhadores. Além disso o Serpro vai alterar suas normas internas, adequando-as ajuste.

Segundo o procurador, o órgão precisa compreender que existe uma distância entre monitoração eletrônica e o devassamento de sua intimidade. “Não há que se confundir a monitoração do e-mail de cunho particular, umas das praticas ilegais que pretende coibir a presente ação ministerial, com o monitoramento do e-mail corporativo, de uso exclusivamente profissional”, fala o procurador.

Outro ponto relevante do Acordo é a normatização de conduta e comunicação das alterações dos acessos às informações por meio digital. Esse procedimento é necessário para que o empregado se acostume com a realidade dentro de um ambiente profissional e não se sinta privado de sua liberdade em seus acessos.

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla explica que o objeto da ação é pleitear o respeito dos princípios constitucionais da inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Também acredita que a clareza nas normas adotadas facilite o dia a dia da empresa. “O monitoramento descabido e ilimitado do conteúdo de documentos, arquivos, mensagens, programas, imagens, vídeos, e-mail pessoal, sites visitados, entre outros, precisamente os de caráter pessoal, configura transgressão do direito à privacidade do empregado”, aponta o procurador.

Caso não cumpra com as obrigações assumidas no Ajuste, o Serpro vai pagar R$ 100 mil, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (KB/)
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