Acordo firmado com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) garante aos trabalhadores acesso aos seus e-mails particulares e arquivos privados.
A empresa pública realizava monitoração online e estática do conteúdo dos e-mails e perfis nas rede sociais dos seus empregados. O Acordo foi elaborado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.
A empresa pública realizava monitoração online e estática do conteúdo dos e-mails e perfis nas rede sociais dos seus empregados. O Acordo foi elaborado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.
O
Acordo elenca os passos a serem cumpridos pela empresa para que as
mudanças nas ações de controle de informação digital sejam adotadas. A
estatal não poderá monitorar os conteúdos particulares acessados nos
computadores dos trabalhadores. Além disso o Serpro vai alterar suas
normas internas, adequando-as ajuste.
Segundo
o procurador, o órgão precisa compreender que existe uma distância
entre monitoração eletrônica e o devassamento de sua intimidade. “Não há
que se confundir a monitoração do e-mail de cunho particular, umas das
praticas ilegais que pretende coibir a presente ação ministerial, com o
monitoramento do e-mail corporativo, de uso exclusivamente
profissional”, fala o procurador.
Outro ponto relevante do Acordo é
a normatização de conduta e comunicação das alterações dos acessos às
informações por meio digital. Esse procedimento é necessário para que o
empregado se acostume com a realidade dentro de um ambiente profissional
e não se sinta privado de sua liberdade em seus acessos.
O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla
explica que o objeto da ação é pleitear o respeito dos princípios
constitucionais da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Também acredita que a clareza nas normas adotadas facilite o dia a dia
da empresa. “O monitoramento descabido e ilimitado do conteúdo de
documentos, arquivos, mensagens, programas, imagens, vídeos, e-mail
pessoal, sites visitados, entre outros, precisamente os de caráter
pessoal, configura transgressão do direito à privacidade do empregado”, aponta o procurador.
Caso
não cumpra com as obrigações assumidas no Ajuste, o Serpro vai pagar R$
100 mil, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (KB/)
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