Banco do Brasil é condenado por assédio moral no Tocantins

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Decisão preliminar do juiz Erasmo Messias de Moura Fé da 1° Vara do Trabalho de Palmas (TO) proíbe o Banco do Brasil S.A. de praticar condutas caracterizadas como assédio moral no trabalho, e não expor os trabalhadores a situações constrangedoras, capazes de ofender sua a personalidade, a dignidade ou integridade psíquica.


Determina, também, o afastamento do gerente-geral da Assessoria Jurídica Regional do Banco do Brasil do Tocantins (Ajure-TO). A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti do Ministério Público do Trabalho em Palmas.

O Banco do Brasil não pode permitir perseguição contra os empregados no ambiente laboral com intuito depreciativo e desmoralizador; promover tratamento hostil e desqualificador de empregados na frente dos colegas; tampouco, constranger empregados no desempenho de suas atividades. Também deverá respeitar a opção religiosa e não prejudicar os empregados que prestaram depoimentos que embasaram a ACP. Foi fixada ainda multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas pelo magistrado.

Segundo a procuradora Mayla Alberti, o comportamento do denunciado gerou graves consequências psicológicas e emocionais aos subordinados. Para o Ministério Público do Trabalho, neste caso, ficou caracterizado assédio moral, atendendo a dois pré-requisitos básicos que caracterizam a prática nefasta: a regularidade dos ataques e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima. “O caso em tela amolda-se nos requisitos caracterizadores do assédio moral, porquanto os trabalhadores são rotineiramente submetidos a perseguições e tratamento hostil, causando uma situação de constrangimento perante os colegas”, afirma a procuradora Mayla Alberti.

O juiz agendou audiência inicial para o dia 29 de julho. (KB/)
  
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