Motoristas não podem sofrer discriminação por razões creditícias

segunda-feira, 29 de julho de 2013

A Brasil Risk Gerenciamento de Riscos S/S Ltda. – empresa da área de gerenciamento de risco de transporte de carga, patrimonial e logística com sede em São Paulo (SP) – não pode utilizar bancos de dados para prestar ou buscar informações sobre restrições creditícias relativas a candidatos a emprego.


A empresa discriminava motoristas com restrições de crédito. Os desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto do relator Dorival Borges de Souza Neto, proibindo a empresa da prática restritiva. Também determinaram, o pagamento de indenização a título de reparação de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Denúncia sobre a utilização de informações pessoais e dados relativos a restrições creditícias de motoristas, formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindcam), foi encaminhada para o Distrito Federal por força da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ130). Após tentativa frustrada de conciliar com assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública.

Os procuradores Fábio Leal Cardoso e Carlos Eduardo Carvalho Brisolla consideram que o fato de o candidato possuir dívidas e restrições creditícias não pressupõe que ele não seja confiável na realização do trabalho. “O procedimento é discriminatório e desprovido de qualquer fundamento lógico, especialmente porque a situação financeira de uma pessoa não é indicativo de sua probidade e nem mesmo de sua capacidade laboral”, afirmam.

Além disso, explicam que o trabalhador com restrições mínimas de crédito é descartado, agravando ainda mais sua situação financeira. “Nesse ponto a existência de certidões creditícias negativas, como critério de seleção utilizado pelas empresas contratantes dos serviços, representa situação, no mínimo paradoxal: impede-se o acesso ao trabalho a diversos obreiros e estes, consequentemente, possivelmente não terão condições de saldar seus débitos, em autêntico círculo vicioso”, acrescentam os procuradores.
  
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