A Brasil Risk Gerenciamento de Riscos S/S Ltda. – empresa da área
de gerenciamento de risco de transporte de carga, patrimonial e
logística com sede em São Paulo (SP) – não pode utilizar bancos
de dados para prestar ou buscar informações sobre restrições
creditícias relativas a candidatos a emprego.
A empresa discriminava motoristas com restrições de crédito. Os desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto do relator Dorival Borges de Souza Neto, proibindo a empresa da prática restritiva. Também determinaram, o pagamento de indenização a título de reparação de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa discriminava motoristas com restrições de crédito. Os desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto do relator Dorival Borges de Souza Neto, proibindo a empresa da prática restritiva. Também determinaram, o pagamento de indenização a título de reparação de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Denúncia sobre a utilização de informações pessoais e dados
relativos a restrições creditícias de motoristas, formulada pelo
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado
de São Paulo (Sindcam), foi encaminhada para o Distrito Federal por
força da Orientação
Jurisprudencial nº 130 (OJ130). Após tentativa frustrada de
conciliar com assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, o Ministério
Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública.
Os procuradores Fábio Leal Cardoso e Carlos Eduardo
Carvalho Brisolla consideram que o fato de o
candidato possuir dívidas e restrições creditícias não pressupõe
que ele não seja confiável na realização do trabalho. “O
procedimento é discriminatório e desprovido de qualquer fundamento
lógico, especialmente porque a situação financeira de uma pessoa
não é indicativo de sua probidade e nem mesmo de sua capacidade
laboral”, afirmam.
Além disso, explicam que o trabalhador com restrições mínimas de
crédito é descartado, agravando ainda mais sua situação
financeira. “Nesse ponto a existência de certidões creditícias
negativas, como critério de seleção utilizado pelas empresas
contratantes dos serviços, representa situação, no mínimo
paradoxal: impede-se o acesso ao trabalho a diversos obreiros e
estes, consequentemente, possivelmente não terão condições de
saldar seus débitos, em autêntico círculo vicioso”, acrescentam
os procuradores.
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