Decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 10ª Região confirma a condenação da Atento Brasil S.A. –
empresa que atua no setor de telemarketing e call center
– pela prática de assédio moral e a
condena a pagar o valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Investigações realizadas no âmbito do Ministério Público do
Trabalho em São Paulo revelaram que a Atento Brasil praticava
indiscriminada e reiteradamente condutas que caracterizam assédio
moral. O Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT não foi aceito
pela empresa, restando o ajuizamento da Ação.
Por força da Orientação Jurisprudência nº 130 (OJ130) – que na
época determinava que se a reparação se fosse de âmbito
suprarregional ou nacional o foro era o Distrito Federal – a Ação
Civil Pública foi ajuizada na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
Em atendimento a solicitação do MPT, a juíza Mônica Ramos Emery,
da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a proibição de
práticas de assédio moral e de submissão dos empregados, por atos
de seus superiores hierárquicos, a situações de assédio em todos
os seus níveis da empresa. A juíza decidiu, também, pela
impedimento da exposição dos trabalhadores a situações
constrangedoras, humilhantes, vexatórias, ofensivas à honra,
dignidade e imagem do empregado. Além disso, determinou o pagamento
de R$ 200 mil como dano moral coletivo.
Os desembargadores da 3ª Turma do TRT da 10ª Região reformaram a
sentença acatando a solicitação do MPT. “Diante do cenário que
envolve a atuação empresarial, a condenação do dano moral
coletivo no patamar postulado na inicial de R$ 1 milhão mostrou
extremamente modesto, com todas vênias ao Ministério Público do
Trabalho”, afirma o desembargador relator Douglas de Alencar
Machado.
A Atento interpôs Recurso de Revista.
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