Atento é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região confirma a condenação da Atento Brasil S.A. – empresa que atua no setor de telemarketing e call center – pela prática de assédio moral e a condena a pagar o valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Investigações realizadas no âmbito do Ministério Público do Trabalho em São Paulo revelaram que a Atento Brasil praticava indiscriminada e reiteradamente condutas que caracterizam assédio moral. O Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT não foi aceito pela empresa, restando o ajuizamento da Ação.

Por força da Orientação Jurisprudência nº 130 (OJ130) – que na época determinava que se a reparação se fosse de âmbito suprarregional ou nacional o foro era o Distrito Federal – a Ação Civil Pública foi ajuizada na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.

Em atendimento a solicitação do MPT, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a proibição de práticas de assédio moral e de submissão dos empregados, por atos de seus superiores hierárquicos, a situações de assédio em todos os seus níveis da empresa. A juíza decidiu, também, pela impedimento da exposição dos trabalhadores a situações constrangedoras, humilhantes, vexatórias, ofensivas à honra, dignidade e imagem do empregado. Além disso, determinou o pagamento de R$ 200 mil como dano moral coletivo.

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT da 10ª Região reformaram a sentença acatando a solicitação do MPT. “Diante do cenário que envolve a atuação empresarial, a condenação do dano moral coletivo no patamar postulado na inicial de R$ 1 milhão mostrou extremamente modesto, com todas vênias ao Ministério Público do Trabalho”, afirma o desembargador relator Douglas de Alencar Machado.

A Atento interpôs Recurso de Revista.
  
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