Decisão liminar da
17ª Vara do Trabalho de
Brasília determinou a alteração
das cláusulas que
tratam da etapa de avaliação curricular de experiência
profissional e de títulos, para os cargos de nível superior, e da
pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da
profissão, tanto para os empregos de nível superior como os de
nível médio, do concurso promovido pela Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH) para provimento de cargos para o
Hospital Universitário de Brasília (HUB).
A retificação dos editais nº 02/2013, 03/2013 e 04/2013 altera
as cláusulas da etapa de avaliação curricular de
experiência profissional e de títulos, de maneira que cada item
corresponda a no máximo vinte pontos, sendo dez pontos para
experiência profissional e dez pontos para títulos. A retificação
também alcança a etapa de avaliação curricular de experiência
profissional, para os cargos de nível médio (não sujeitos à
avaliação de títulos), correspondendo a no máximo dez pontos.
A pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da
profissão, para a avaliação curricular da experiência
profissional dos candidatos aos empregos de nível superior e médio,
deverá ser idêntica, independentemente do local em que a profissão
foi exercida, se em hospital de ensino ou não.
Segundo a procuradora Dinamar Cely Hoffmann, autora da Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa
estipulou de modo desproporcional o percentual de pontos destinados
aos candidatos que possuíssem mais títulos, ainda na fase
eliminatória, além de atribuir peso maior ao tempo de serviço
prestado pelos profissionais de saúde em hospitais de ensino. “Ao
pontuar o tempo de serviço para fins de avaliação da experiência
profissional dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso,
para emprego de nível médio ou superior, a EBSERH cometeu nítida e
reprovável discriminação, em clara ofensa aos princípios da
isonomia, da legalidade, da impessoalidade e do amplo acesso aos
cargos e empregos público”, afirma a procuradora.
Para a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, “nenhuma
justificativa plausível existe para que o exercício da profissão
em hospitais de ensino tenha maior valor/peso do que o exercício da
profissão em hospitais particulares. Se alguma diferença se
sobressai, no futuro, pelo exercício da profissão em hospitais de
ensino, que seja avaliada a partir da performance dos candidatos que
se submeterem ao concurso público, em igualdade de condições”.
Se descumprir a Decisão, a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares vai pagar multa de R$ 50 mil por edital não retificado
e por obrigação não cumprida. Após ampla divulgação das
retificações, as inscrições deverão ser prorrogadas por mais dez
dias para que outros candidatos interessados possam se inscrever no
concurso.
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