MPT garante igualdade de tratamento aos candidatos do concurso do HUB

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Decisão liminar da 17ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a alteração das cláusulas que tratam da etapa de avaliação curricular de experiência profissional e de títulos, para os cargos de nível superior, e da pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da profissão, tanto para os empregos de nível superior como os de nível médio, do concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para provimento de cargos para o Hospital Universitário de Brasília (HUB).

A retificação dos editais nº 02/2013, 03/2013 e 04/2013 altera as cláusulas da etapa de avaliação curricular de experiência profissional e de títulos, de maneira que cada item corresponda a no máximo vinte pontos, sendo dez pontos para experiência profissional e dez pontos para títulos. A retificação também alcança a etapa de avaliação curricular de experiência profissional, para os cargos de nível médio (não sujeitos à avaliação de títulos), correspondendo a no máximo dez pontos.

A pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da profissão, para a avaliação curricular da experiência profissional dos candidatos aos empregos de nível superior e médio, deverá ser idêntica, independentemente do local em que a profissão foi exercida, se em hospital de ensino ou não.

Segundo a procuradora Dinamar Cely Hoffmann, autora da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa estipulou de modo desproporcional o percentual de pontos destinados aos candidatos que possuíssem mais títulos, ainda na fase eliminatória, além de atribuir peso maior ao tempo de serviço prestado pelos profissionais de saúde em hospitais de ensino. “Ao pontuar o tempo de serviço para fins de avaliação da experiência profissional dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, para emprego de nível médio ou superior, a EBSERH cometeu nítida e reprovável discriminação, em clara ofensa aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e do amplo acesso aos cargos e empregos público”, afirma a procuradora.

Para a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, “nenhuma justificativa plausível existe para que o exercício da profissão em hospitais de ensino tenha maior valor/peso do que o exercício da profissão em hospitais particulares. Se alguma diferença se sobressai, no futuro, pelo exercício da profissão em hospitais de ensino, que seja avaliada a partir da performance dos candidatos que se submeterem ao concurso público, em igualdade de condições”.

Se descumprir a Decisão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares vai pagar multa de R$ 50 mil por edital não retificado e por obrigação não cumprida. Após ampla divulgação das retificações, as inscrições deverão ser prorrogadas por mais dez dias para que outros candidatos interessados possam se inscrever no concurso.
 
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