A Caixa Econômica Federal tem de permitir que todos os seus
empregados possam ocupar cargos comissionados em substituições
eventuais e participar de processos seletivos internos.
A CAIXA impedia os empregados vinculados ao Plano REG/REPLAN sem saldamento a concorrerem nos processos seletivos.
A vinculação ao sistema previdenciário, também, era impedimento para ocupar funções gratificadas.
A CAIXA impedia os empregados vinculados ao Plano REG/REPLAN sem saldamento a concorrerem nos processos seletivos.
A vinculação ao sistema previdenciário, também, era impedimento para ocupar funções gratificadas.
Atendendo ao pedido dos procuradores Fábio Leal Cardoso e Ana
Cláudia Bandeira Monteiro na Ação Civil Pública ajuizada
contra a CAIXA, o juiz Francisco
Luciano de Azevedo Frota
da 2ª Vara do Trabalho de Brasília declarou nulas as normas
internas que discriminavam seus empregados vinculados ao Plano
REG/REPLAN.
O magistrado condenou a CAIXA a pagar indenização por danos morais
coletivos no valor de R$700 mil, valor revertido ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador.
Para os procuradores Fábio Leal e Ana Cláudia Monteiro
as normas da Instituição financeira são completamente irregulares
e discriminatórias. “Por isso, de todo ilegais e inconstitucionais
as previsões nas normas internas da CAIXA que ofendem o direito dos
empregados a tratamento equânime e igualdade de oportunidade, faz-se
necessária a declaração de invalidade das referidas cláusulas e a
consequente oferta de funções gratificadas do PFG 2010 a todos os
empregados da ré indiscriminadamente”, afirmam.
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