Justiça anula normas discriminatórias da CAIXA

terça-feira, 23 de julho de 2013

A Caixa Econômica Federal tem de permitir que todos os seus empregados possam ocupar cargos comissionados em substituições eventuais e participar de processos seletivos internos.


A CAIXA impedia os empregados vinculados ao Plano REG/REPLAN sem saldamento a concorrerem nos processos seletivos.
 A vinculação ao sistema previdenciário, também, era impedimento para ocupar funções gratificadas.

Atendendo ao pedido dos procuradores Fábio Leal Cardoso e Ana Cláudia Bandeira Monteiro na Ação Civil Pública ajuizada contra a CAIXA, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota da 2ª Vara do Trabalho de Brasília declarou nulas as normas internas que discriminavam seus empregados vinculados ao Plano REG/REPLAN.

O magistrado condenou a CAIXA a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$700 mil, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para os procuradores Fábio Leal e Ana Cláudia Monteiro as normas da Instituição financeira são completamente irregulares e discriminatórias. “Por isso, de todo ilegais e inconstitucionais as previsões nas normas internas da CAIXA que ofendem o direito dos empregados a tratamento equânime e igualdade de oportunidade, faz-se necessária a declaração de invalidade das referidas cláusulas e a consequente oferta de funções gratificadas do PFG 2010 a todos os empregados da ré indiscriminadamente”, afirmam.
 
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