Furnas Centrais Elétricas – empresa pública que emprega 1.672
trabalhadores – firmou Acordo judicial com o Ministério Público
do Trabalho (MPT) comprometendo-se a não contratar empregados sem
prévia aprovação em concurso público e fixando prazos para
substituição dos terceirizados que trabalham na atividade-fim da
empresa.
A estatal vai substituir 1.305 trabalhadores até 2018. Além disso, vai investir R$ 2 milhões em cursos de aprendizagem e qualificação. O acordo foi proposto pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta.
A estatal vai substituir 1.305 trabalhadores até 2018. Além disso, vai investir R$ 2 milhões em cursos de aprendizagem e qualificação. O acordo foi proposto pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão judicial da 8ª Vara do Trabalho, homologada pela juíza
Larissa Lizita Lobo Silveira, proibiu Furnas de utilizar mão de
obra de empresas terceirizados para o exercício das funções
relacionadas às atividades-fim e meio. Também ficou impedida de
celebrar ou renovar contratos cujo o objetivo seja o de prestar
serviços nos cargos pertencentes a sua estrutura organizacional.
No Acordo firmado com o MPT, os representantes da empresa assumiram o compromisso de
substituir, em 2014, 10% dos trabalhadores por funcionários nomeados
em concurso público. Em 2015 e 2016 vai preencher 15%, um total de
196 trabalhadores a cada ano. Para 2017 e 2018, há previsão de
nomeação de mais 30%, 392 empregados.
Com o objetivo de qualificar os trabalhadores que deixarão de
trabalhar na empresa, o Acordo prevê o investimento de R$ 2 milhões
em cursos de qualificação e aprendizagem profissional a serem
oferecidos por entidades cadastradas no Ministério do Trabalho e
Emprego. 50% das vagas serão preenchidas exclusivamente pelos
empregados que prestavam serviços a empresa. As outras 50%, serão
oferecidas ao público geral.
Para o procurador Sebastião Caixeta, “a inversão direta
dos valores do dano moral coletivo em benefício da classe
trabalhadora é essencial para que o bem lesado, que é patrimônio
imaterial dos empregados, seja efetivamente recomposto”, explica.
Se descumprir o Acordo, Furnas pagará R$ 10 mil por trabalhador
contratado irregularmente.
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