Ação Civil Pública movida pelo procurador do Trabalho Alessandro
Santos de Miranda comprovou nexo causal entre o dano
experimentado pelos rodoviários da Rápido Veneza Ltda. e o evento
causador do infortúnio, ônibus com motor dianteiro.
A juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy condenou a empresa de transporte urbano ao pagamento de R$ 250 mil e o Governo do Distrito Federal à quantia de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Os valores serão revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy condenou a empresa de transporte urbano ao pagamento de R$ 250 mil e o Governo do Distrito Federal à quantia de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Os valores serão revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou durante os
últimos anos as condições laborais dos mais de 12 mil motoristas e
cobradores do transporte de passageiros no Distrito Federal. Segundo
o procurador Alessandro Santos de Miranda, cerca de 45% dos
motoristas e cobradores apresentam perda auditiva devido aos níveis
elevados de ruído, sendo este um dos índices mais altos do País
para esse segmento de trabalhadores. As conclusões levaram o MPT a
adotar medidas judiciais visando à preservação da saúde e da
segurança desses profissionais.
De acordo com o procurador Alessandro Santos de Miranda, os
danos causados à audição são irreversíveis, progressivos e
definitivos. “O valor do dano moral coletivo deve servir de exemplo
para que o Distrito Federal não incentive as más práticas
trabalhistas pelas empresas concessionárias, nem o adoecimento em
massa dos aludidos trabalhadores, que por mais de 20 anos vêm tendo
perdas significantes na saúde e na qualidade de vida”, explica.
Para a juíza Solange Godoy da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, a
Rápido Veneza, além de não adquirir ônibus com motorização
dianteira, falhou na questão atinente ao isolamento acústico dos
veículos com esse tipo de motor. A comprovação desse quadro,
segundo a magistrada, pode ser observado na quantidade de
trabalhadores que desenvolveram doenças auditivas durante o período
da investigação. “Tenho por suficiente provado o nexo causal
entre o dano experimentado pelos empregados e o evento danoso
causador desse infortúnio, nascendo daí o dever de indenizar”,
afirma.
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