Empresa do segmento de tecnologia da informações, atuando no ramo
da comercialização de produtos de informática e na oferta de
soluções gráficas se comprometeu a não contratar trabalhadores
por interposta pessoa, física ou jurídica, inclusive cooperativas,
para execução de serviços ligados à sua atividade-fim.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela CTIS Tecnologia S.A. foi proposto pela procuradora Daniela Costa Marques.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela CTIS Tecnologia S.A. foi proposto pela procuradora Daniela Costa Marques.
A CTIS não pode constituir, exigir ou facilitar por qualquer meio, a criação de empresa com o objetivo de burlar a legislação trabalhista. A empresa ainda está
obrigada a registrar e anotar as Carteiras de Trabalho e Previdência
Social de seus empregados, apontando a real data do início do
contrato e o valor do salário mensal.
“A assinatura do TAC vai impedir a contratação fraudulenta de
trabalhadores pela CTIS, evitando a ocorrência de prejuízos
causados pela precarização da relação de emprego típica da
terceirização ilícita de serviços”, afirma a procuradora
Daniela Marques.
Se não cumprir o TAC, a CTIS vai pagar R$ 1 mil. A multa será
revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Ajuste vale para todo o território nacional.
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