O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município de Gurupi (TO)
se posicionou contrariamente à demissão
arbitrária
de trabalhadora com deficiência visual da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A Justiça do Trabalho condenou a empresa pública a pagar R$ 20 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, destinando R$10 milhões para Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins e R$ 10 milhões revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Justiça do Trabalho condenou a empresa pública a pagar R$ 20 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, destinando R$10 milhões para Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins e R$ 10 milhões revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O juiz Alcir Kenupp Cunha da Vara
do Trabalho de Gurupi (TO)
declarou nula a demissão de
trabalhadora discriminada.
A empregada foi aprovada no concurso público para o cargo de agente
de correios e lotada em Marianópolis (TO), tendo sido aprovada em
todas as etapas do certame. A unidade em que trabalhava não dispunha
de instalações físicas ou tecnológicas que viabilizassem o
desempenho das atividades profissionais. Após avaliação de equipe
multidisciplinar da Estatal, foi demitida sem motivação.
“A conclusão do Juízo é a de que a Reclamada jamais quis
contratar a autora, ou qualquer outra pessoa com deficiência. A
previsão constante do edital de concurso da Reclamada é mero
atendimento de exigência constitucional e legal, que é
desrespeitada logo após as fases iniciais do certame, para o fim de,
por meio de arremedo de “acompanhamento” e “avaliações”,
eliminar nas etapas seguintes as pessoas com deficiência que
“ousaram” ser aprovadas no concurso”, afirma o juiz Alcir
Kenupp Cunha.
A ECT também foi condenada a pagar todos os salários e demais
direitos do período em que a trabalhadora esteve afastada. A empresa
tem de regularizar as condições de acessibilidade, fornecer
conforto térmico, equipar a agência mobiliário, equipamentos e
software adequados
a deficientes visuais.
Caso não cumpra, vai pagar
multa de R$ 500 mil pelo não cumprimento das obrigações.
A trabalhadora discriminada vai receber R$ 188.550, a título de dano
moral individual.
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