A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
confirmou a decisão da 14ª Vara do Trabalho de Brasília que proíbe
a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de condicionar a aprovação
de candidato ao resultado de avaliações psicotécnicas ou
psicológicas nos seus concursos públicos ou processos seletivos
públicos.
TRT10 majora condenação da Petrobras por dano moral coletivo para R$ 2 milhões
terça-feira, 30 de julho de 2013
Motoristas não podem sofrer discriminação por razões creditícias
segunda-feira, 29 de julho de 2013
A Brasil Risk Gerenciamento de Riscos S/S Ltda. – empresa da área
de gerenciamento de risco de transporte de carga, patrimonial e
logística com sede em São Paulo (SP) – não pode utilizar bancos
de dados para prestar ou buscar informações sobre restrições
creditícias relativas a candidatos a emprego.
Rápido Veneza e GDF são condenados ao pagamento de R$ 350 mil por dano moral coletivo
sexta-feira, 26 de julho de 2013
Ação Civil Pública movida pelo procurador do Trabalho Alessandro
Santos de Miranda comprovou nexo causal entre o dano
experimentado pelos rodoviários da Rápido Veneza Ltda. e o evento
causador do infortúnio, ônibus com motor dianteiro.
Prorrogada a validade do concurso de Agente dos Correios
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Atendendo ao pedido do procurador Carlos Eduardo Carvalho
Brissola, o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Brasília Cristiano
Siqueira de Abreu e Lima prorrogou a validade do concurso para Agente
dos Correios – carteiros, atendentes comerciais e operadores de
triagem e transbordo (Edital nº11/2011) até o término do processo
judicial.
CTIS assume o compromisso de não terceirizar sua atividade-fim
terça-feira, 23 de julho de 2013
Empresa do segmento de tecnologia da informações, atuando no ramo
da comercialização de produtos de informática e na oferta de
soluções gráficas se comprometeu a não contratar trabalhadores
por interposta pessoa, física ou jurídica, inclusive cooperativas,
para execução de serviços ligados à sua atividade-fim.
Justiça anula normas discriminatórias da CAIXA
A Caixa Econômica Federal tem de permitir que todos os seus
empregados possam ocupar cargos comissionados em substituições
eventuais e participar de processos seletivos internos.
ECT é condenada a pagar R$ 20 milhões em dano moral coletivo por discriminação
segunda-feira, 22 de julho de 2013
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município de Gurupi (TO)
se posicionou contrariamente à demissão
arbitrária
de trabalhadora com deficiência visual da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
MPT garante igualdade de tratamento aos candidatos do concurso do HUB
sexta-feira, 19 de julho de 2013
Decisão liminar da
17ª Vara do Trabalho de
Brasília determinou a alteração
das cláusulas que
tratam da etapa de avaliação curricular de experiência
profissional e de títulos, para os cargos de nível superior, e da
pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da
profissão, tanto para os empregos de nível superior como os de
nível médio, do concurso promovido pela Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH) para provimento de cargos para o
Hospital Universitário de Brasília (HUB).
A retificação dos editais nº 02/2013, 03/2013 e 04/2013 altera
as cláusulas da etapa de avaliação curricular de
experiência profissional e de títulos, de maneira que cada item
corresponda a no máximo vinte pontos, sendo dez pontos para
experiência profissional e dez pontos para títulos. A retificação
também alcança a etapa de avaliação curricular de experiência
profissional, para os cargos de nível médio (não sujeitos à
avaliação de títulos), correspondendo a no máximo dez pontos.
A pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da
profissão, para a avaliação curricular da experiência
profissional dos candidatos aos empregos de nível superior e médio,
deverá ser idêntica, independentemente do local em que a profissão
foi exercida, se em hospital de ensino ou não.
Segundo a procuradora Dinamar Cely Hoffmann, autora da Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa
estipulou de modo desproporcional o percentual de pontos destinados
aos candidatos que possuíssem mais títulos, ainda na fase
eliminatória, além de atribuir peso maior ao tempo de serviço
prestado pelos profissionais de saúde em hospitais de ensino. “Ao
pontuar o tempo de serviço para fins de avaliação da experiência
profissional dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso,
para emprego de nível médio ou superior, a EBSERH cometeu nítida e
reprovável discriminação, em clara ofensa aos princípios da
isonomia, da legalidade, da impessoalidade e do amplo acesso aos
cargos e empregos público”, afirma a procuradora.
Para a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, “nenhuma
justificativa plausível existe para que o exercício da profissão
em hospitais de ensino tenha maior valor/peso do que o exercício da
profissão em hospitais particulares. Se alguma diferença se
sobressai, no futuro, pelo exercício da profissão em hospitais de
ensino, que seja avaliada a partir da performance dos candidatos que
se submeterem ao concurso público, em igualdade de condições”.
Se descumprir a Decisão, a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares vai pagar multa de R$ 50 mil por edital não retificado
e por obrigação não cumprida. Após ampla divulgação das
retificações, as inscrições deverão ser prorrogadas por mais dez
dias para que outros candidatos interessados possam se inscrever no
concurso.
Atento é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo
quarta-feira, 17 de julho de 2013
Decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 10ª Região confirma a condenação da Atento Brasil S.A. –
empresa que atua no setor de telemarketing e call center
– pela prática de assédio moral e a
condena a pagar o valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Banco do Brasil é condenado por assédio moral no Tocantins
Decisão
preliminar do juiz Erasmo Messias de Moura Fé da 1° Vara do Trabalho de
Palmas (TO) proíbe o Banco do Brasil S.A. de praticar condutas
caracterizadas como assédio moral no trabalho, e não expor os
trabalhadores a situações constrangedoras, capazes de ofender sua a
personalidade, a dignidade ou integridade psíquica.
Hercley Circus é investigado pelo MPT
terça-feira, 16 de julho de 2013
O procurador Alessandro Santos de Miranda
identificou irregularidades nas condições de saúde e
segurança dos empregados do Hercley Circus na inspeção realizada
em Samambaia (DF).
Professores da Faculdade Evangélica têm até 2 de agosto para habilitação de créditos
sexta-feira, 12 de julho de 2013
Os dez professores listados abaixo têm prazo final no dia 2 de agosto
deste ano para manifestação sobre interesse no Acordo judicial firmado
pela Faculdade Evangélica, nos autos do processo nº 00001-2010-005-10-1.
Procurador Joaquim Nascimento fala sobre direitos trabalhistas aos professores do projeto TJC
quinta-feira, 11 de julho de 2013
O procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho
(MPT) no Distrito Federal, Joaquim Rodrigues Nascimento,
apresentou, na noite de ontem (10/7), palestra aos professores da
rede pública de ensino que participam do projeto Trabalho, Justiça
e Cidadania, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região.
MPT garante cursos de aprendizagem aos terceirizados de Furnas
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Furnas Centrais Elétricas – empresa pública que emprega 1.672
trabalhadores – firmou Acordo judicial com o Ministério Público
do Trabalho (MPT) comprometendo-se a não contratar empregados sem
prévia aprovação em concurso público e fixando prazos para
substituição dos terceirizados que trabalham na atividade-fim da
empresa.
Aviso importante para os professores da Faculdade Evangélica de Brasília
terça-feira, 2 de julho de 2013
AVISO IMPORTANTE
PARA OS PROFESSORES DA FACULDADE EVANGÉLICA DE BRASÍLIA
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal informa aos
professores da Faculdade Evangélica de Brasília, cujos nomes
constam no Anexo, que a referida instituição de ensino firmou
Acordo judicial na 5ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos do
processo nº 00001-2010-005-10-1, comprometendo-se a pagar R$
506.902,50 devidos a 33 professores.
Segue o Acordo na íntegra.