Para Justino Lucas, a igualdade entre as partes constitui-se em dogma do direito civil. No entanto, o código civil brasileiro dispõe que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.” “Mesmo considerando a natureza civil do contrato que une prestadora e tomadora, no objeto, que é a prestação de serviços, está o trabalhador que tem relação de emprego protegida, ou melhor, disciplinada por legislação específica”, explicou Justino Lucas.
A diretora da AATDF defendeu a liberdade total para o empresário exercer a terceirização, baseando-se no princípio constitucional da livre iniciativa. No sentido contrário, o juiz Grijalbo demonstrou, analisando a história do capitalismo mundial, que a terceirização é um fenômeno econômico concebido para liquidar com os sindicatos. “A terceirização não é um mal necessário. É um mal que retira direitos dos trabalhadores e mata a organização sindical”, denunciou.
O presidente do TRT da 10ª Região considerou o encontro da maior importância para a Magistratura, para o Ministério Público e OAB; pois o tema é atual e antigo. “Estamos todos no mesmo barco. Os operadores do direito não devem apenas participar e guardar as idéias. Colocar essas idéias no papel e construir novas idéias. Vamos ousar. Não interessa o colorida da tese. É assim que a sociedade avança”, finalizou Mário Caron.
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