MPT exalta decisão que restabelece afastamento de terceirizados irregulares de Furnas

terça-feira, 15 de abril de 2008

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, revogou a liminar em que havia suspendido os efeitos das decisões da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), nos autos de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, que determinaram o afastamento imediato dos trabalhadores terceirizados contratados por Furnas Centrais Elétricas S/A, que respondem por nada menos que 45% de sua força de trabalho.

Com isso, foi restabelecido o prazo de 30 dias para o afastamento dos terceirizados contratados ilegalmente.

Para o procurador do Trabalho Fábio Leal Cardoso, autor das ações, "a decisão do ministro Rider Nogueira de Brito é importantíssima porque revela a ma-fé de Furnas Centrais Elétricas S/A e restabelece todos os efeitos da sentença e a obrigação de afastar todos os terceirizados ilegais no prazo de 30 dias".

Segundo o presidente do TST, a liminar foi concedida em razão dos argumentos apresentados pela diretoria de Furnas dando conta da iminência da deflagração de greve em vários Estados e dos sérios riscos em relação às atividades essenciais de geração e transmissão de energia elétrica. A defesa de Furnas alegou ainda que a decisão colocava em risco a economia pública, na medida em que atrasaria pelo menos oito empreendimentos incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Ao conceder a liminar, o ministro Rider de Brito também tinha esperanças de que as partes chegassem a uma solução para o conflito, partindo do pressuposto da impossibilidade de ser mantida a atual situação de terceirização e da necessidade de contratação por meio de concurso público. "Mas, passados mais de dois meses do deferimento liminar do pedido, constata-se que as negociações não avançaram conforme se esperava, em especial pela inércia da empresa e das entidades profissionais diretamente envolvidas"

Segundo o presidente do TST, isso demonstra o interesse de que a atual situação seja mantida, em desrespeito ao que foi regularmente decidido por meio das ações civis públicas. "Com tal postura, entretanto, não se coaduna esta Presidência, que sempre primou por cumprir e fazer cumprir as leis e a Constituição Federal, opondo-se à utilização de meios que atentem contra a dignidade da Justiça", afirmou Rider Nogueira de Brito em seu despacho de reconsideração.

Após revogar a liminar concedida a Furnas, o presidente do TST determinou a imediata distribuição da medida cautelar a um dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que ficará responsável ainda, de forma preventiva, pelo exame do dissídio coletivo de Furnas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral do Trabalho com informações das Assessorias de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região
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2 comentários:

Barquette disse...

Essa notícia é muito boa, mas para que haja realmente Justiça, essa decisão tem que abranger os concursados de 2002/2004, que foram o objeto da Ação Civil Pública, ajuizado pelo MPT, que estudaram, lutaram e até o presente momento aguardam as suas nomeações, o concurso em questão não pode ter vencido, pois estava no aguardo se haveria acordo ou não, entre a Empresa, os Sindicatos e o MPT, não havendo, e sendo cassada a liminar, deve-se retroagir aos efeitos da sentença, antes da cassação da liminar, aí sim, estará sendo feita Justiça!

Unknown disse...

reintero a afirmação de um colega dizendo que essa notícia e muito boa, mas para que haja justiça completa, existe vários processos no forum do Rio de Janeiro na qual os concursados de 2002 impetraram mandato de segurança, e furnas chamou pouquíssimos destes. inclusive as 17 pessos do meu processo junto comigo estamos aguardando.