O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT10), Ricardo José Macêdo de Britto Pereira, assinou portaria regulamentando o uso dos serviços de telecomunicações no âmbito da Regional. As normas valem para a Sede e para os Ofícios do Estado de Tocantins.
A Portaria nº 27, de 18 de abril de 2008, que vigora desde hoje, normatiza, uniformiza e disciplina a utilização dos serviços de telefonia fixa. Os serviços de comunicação deverão ser usados exclusivamente em assuntos relacionados às atividades do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nas chamadas de longa distância, a recomendação é para utilização do 14, código de seleção da Brasil Telecom, cujos serviços foram contratados pela PRT10. As eventuais ligações particulares – interurbanas (DDD), internacionais (DDI) ou para telefones móveis – efetuadas de aparelhos funcionais deverão ser pagas pelo usuário e os valores recolhidos na forma estabelecida na portaria.
Os aparelhos funcionais não podem receber ligações a cobrar, utilizar dos serviços de telegrama fonado, anúncio fonado, disque-amizade, discagem para os prefixos 0900 e 0300 e serviços similares.
Para o secretário-geral da PRT10, José Antônio Vinhas Duran, o objetivo da portaria, além de disciplinar o uso, é também reduzir de forma acentuada os gastos com telefonia. “Buscamos uma utilização econômica e racional dos serviços de telecomunicações da Procuradoria.”
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