A decisão é do juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima da 14ª Vara do Trabalho de Brasília atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação civil pública, conduzida pelos procuradores Valdir Pereira da Silva e Cristiano Paixão, solicitou a proibição definitiva do BRB de designar seus empregados para ocuparem a atividade gratificada de advogado e o retorno imediato dos escriturários em situação irregular às funções para as quais haviam sido aprovados em concurso público.
Para o BRB, o empregado público ou privado pode ter suas atribuições alteradas ao longo do contrato de trabalho, sem que se crie nova relação de emprego. “A realização do concurso público, no regime celetista, se dá apenas para a admissão ao emprego público, pois a relação empregatícia é única durante toda a carreira”, afirmou o representante do BRB Romes Ribeiro. Na sua sentença, o juiz Abreu e Lima não acatou esse entendimento.
“Os advogados designados no BRB exerciam funções para as quais não haviam prestado concurso público, já que as atividades jurídicas que executavam não guardavam nenhuma identidade com o emprego para o qual foram originalmente admitidos. Eles foram promovidos sem critério objetivo”, explicou Pereira da Silva.
Na mesma linha, Cristiano Paixão ressaltou o reconhecimento pela justiça trabalhista dos princípios da impessoalidade, transparência e isonomia para ingresso no emprego público. “O resultado foi uma importante decisão judicial, na medida em que o MPT concretiza o princípio do acesso amplo e irrestrito dos cidadãos aos empregos públicos na forma da Constituição da República.”
O BRB pode recorrer da decisão do juiz Abreu e Lima.
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