O Procurador do Trabalho, Joaquim Rodrigues Nascimento, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), encaminhou notificação aos representantes da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Joaquim Nascimento recomenda que os dirigentes desses órgãos se abstenham de realizar o processo seletivo simplificado ou qualquer outra forma de recrutamento, visando contratar trabalhadores para o Serviço Civil Voluntário.
De acordo com o Procurador do Trabalho, Joaquim Rodrigues Nascimento, a seleção e contratação de pessoal para o serviço civil voluntário, como pretendem os responsáveis pela PM e Corpo de Bombeiros, seria para exercer atividades administrativas, como digitação, arquivo, secretaria, e atuar na área de saúde. A remuneração mensal proposta é de dois salários mínimos.
A ilegalidade do ato, segundo o Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), está no fato de tais atividades, atualmente exercidas por militares da PM e do Corpo de Bombeiros, serem consideradas permanentes e típicas do servidor público concursado. Para o Procurador do Trabalho da PRT 10ª Região, considera-se o serviço voluntário como execução de atividades cívicas, culturais, científicas, educacionais, recreativas ou de assistência social, sem direito a nenhuma remuneração.
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