MPT pede bloqueio dos bens da BRA para garantir pagamento de direitos trabalhistas

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Os Procuradores do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, responsável pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), e Ludmila Reis Brito Lopes, ingressaram na Justiça do Trabalho de Brasília solicitando o imediato bloqueio dos bens da empresa BRA, de seus sócios e diretores. De acordo com o pedido de liminar, a ação pretende evitar aos 1.100 empregados da empresa “danos irreparáveis”, no que diz respeito aos seus direitos trabalhistas.

Entre os bens listados na petição, estão 11 aeronaves, das quais nove são Boeing 737 usados em linhas nacionais, e dois são Boeing 767 para as linhas internacionais, todas estacionadas no pátio dos aeroporto nacionais e internacionais, “proibindo-se qualquer ato de livre disposição de seus titulares, a qualquer título, com relação aos referidos bens, ficando estes vinculados à ação coletiva que será proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Alessandro Santos de Miranda, membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, que inclui DF e Tocantins, solicita ainda o bloqueio de 50% dos créditos que a empresa aérea possui junto às administradoras dos cartões de crédito American Express, Mastercard, Visa, Credicard e Diners. Além da BRA, a medida cautelar inclui também Humberto Folegatti, presidente da empresa e do Conselho de Administração, e Walter Folegatti, diretor comercial, ambos detentores da maioria das ações da companhia; Waldomiro Ferreira, diretor de planejamento e tráfego; coronel Evaristo Silva, diretor técnico; Luciano Corrêia, diretor-executivo superintendente; Marcos Guedes Pereira, diretor de finanças; Cecília Andreucci, diretora de marketing; e Danilo Amaral, diretor de relações institucionais e novos negócios.

Segundo Alessandro Miranda, “a medida cautelar visa assegurar a instrumentalidade e a efetividade da ação coletiva a ser proposta” o mais rápido possível. Ele se baseia no fato de os responsáveis pela BRA terem admitido publicamente a incapacidade financeira da empresa para assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas de quase 1.100 trabalhadores, regulares ou não. Para o Procurador do Trabalhos, os empregados e prestadores de serviços à BRA não possuem garantias de que irão receber suas verbas trabalhistas e/ou rescisórias.

Pelas estimativas, diz o coordenador da Codemat, “há um considerável passivo trabalhista a ser saldado e, até agora, a BRA Transportes Aéreos S.A. não demonstrou nenhuma disposição em fazê-lo ou como fazê-lo, uma vez que está inadimplente no mercado”. Alessandro Miranda confirma que as tentativa de entrar em contato com os diretores da companhia aérea geraram esses impasse, “obrigando o MPT a adotar as medidas judiciais que entende cabíveis”. Em caso de descumprimento das obrigações postuladas, os Procuradores do Trabalho estabeleceram contra a BRA uma multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Fato é, segundo se verificou, que a BRA já está em atraso com salários e obrigações fiscais. E, apesar da insistência do Ministério Público do Trabalho, até agora os responsáveis pela empresa não apresentaram um plano de pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias dos seus empregados, conforme o estabelecido no aviso prévio. E, devido ao estado falimentar da companhia, o Procurador do Trabalho teme que, se houver demora na concessão da liminar, os danos sejam irreparáveis tantos para empregados quanto para consumidores que adquiriram passagens aéreas da empresa, “se houver uma dilapidação do patrimônio”.

Os Procuradores Alessandro Miranda e Ludmila Lopes pedem à Justiça que os sócios e diretores seja impedidos de retirar ou receber gratificações, honorários, pro-labore, lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras formas de benefícios pecuniários, até que os problemas estejam sanados. Os réus citados na petição ficam ainda obrigados a fazer a manutenção regular e preventiva nas aeronaves relacionadas, “a fim de evitar o perecimento do acervo de bens”, considerando-se que são equipamentos de alta tecnologia e carecem de cuidados específicos por profissionais habilitados.
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