ECT assina TAC e garante jornada legal de trabalho a funcionários

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo Procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). No acordo, a ECT compromete-se a observar a lei e garantir jornada de trabalho justa aos seus empregados.

O TAC assinado pela Empresa tem validade em todo território nacional e diz respeito à legislação referente à jornada legal de trabalho de seus empregados. Há o compromisso da ECT de não exigir expediente de trabalho em horário extraordinário, a não ser nos casos específicos previstos pela legislação em vigor.

Caso descumpra o TAC, a Empresa será notificada e deverá justificar-se perante o MPT, explica o Procurador do Trabalho, Adélio Justino Lucas. Desobediência ao acordo acarretará ainda, à ECT, o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por empregado encontrado trabalhando em desacordo com as condições estabelecidas no TAC. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
  
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2 comentários:

ert disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ASCOM - PRT10 disse...

O comentário do leitor, identificado apenas como Ert, sem endereço eletrônico ou para outros contatos, foi retirado do ar exatamente devido à impossibilidade de identificá-lo.

Ascom - PRT10