“Se a atividade-fim de uma empresa é ministrar aulas em cursos preparatórios ou profissionalizantes, os professores devem ter contrato de trabalho devidamente formalizado”, explicou o Procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, responsável pelo Procedimento Investigatório que apura as atividades dessas entidades. Para Justino Lucas a legislação veda a contratação de autônomos, pois a prestação desse serviço é de natureza não eventual sob a dependência do empregador.
A primeira investigada, a Máximus Preparatório para Concursos, Cursos e Informática Ltda, assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, obrigando-se a não contratar professores e especialistas para ministrarem aulas, ensinamentos, atividades equivalentes ou correlatas, vinculadas com suas atividades e objetivos societários sem a necessária anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), respeitando integralmente a legislação trabalhista.
Na eventualidade de não cumprimento do TAC, a Máximus se obriga ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
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