Lojas Centauro têm de pagar R$ 100 mil por dano moral

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Práticas diárias de revistas íntimas continuadas e nos pertences pessoais – tais como bolsas, sacolas e mochilas – dos empregados da SBF Comércio de Produtos Esportivos (Lojas Centauro), expondo a intimidade dos trabalhadores e ofendendo o seu direito à privacidade, obrigaram o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva a acionar a Justiça trabalhista.

Decisão do juiz Denilson Bandeira Coêlho confirmou condenação das Lojas Centauro, proibindo-as de realizar revistas íntimas, mediante apalpações, desnudamentos ou determinação de retirada ou levantamento de roupas, além de determinar o pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 100 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, já havia determinado a proibição da prática irregular ao conceder antecipação dos efeitos de tutela.

As investigações sobre a conduta da Centauro foram iniciadas no MPT no Estado do Rio de Janeiro. Naquele Estado, foram confirmadas denúncias de práticas diárias de revistas íntimas e em pertences pessoais dos empregados. Diante da possibilidade de dano suprarregional, a ação civil pública foi ajuizada no Distrito Federal, conforme Orientação Jurisprudencial até então vigente.

Para o procurador Valdir Silva, as revistas fiscalizatórias nos pertences pessoais dos empregados transferem para o setor privado o poder de polícia que somente o Estado poderia deter. “A iniciativa privada usurpou a função estatal em prejuízo da intimidade e da honra do trabalhador. Interpretação sistemática e razoável dos preceitos constitucionais inegavelmente conduz à conclusão de que a revista íntima e nos pertences pessoais dos trabalhadores extrapola o poder de fiscalização patronal, ofende a intimidade, a honra e a imagem do empregado”, explica.

Na avaliação do magistrado, a Constituição Federal assegura a possibilidade de indenização quando decorrente de agravo à honra e à imagem ou de violação à intimidade e à vida privada. “Tem-se que o constrangimento e a humilhação sofridos pelo empregado, exposto a situação vexatória que representa marco de vida para o cidadão comum, por atitude desmedida tomada pelo empregador e por ele não remediada, autorizam a indenização de dano moral”, afirma.

Se descumprir a Decisão, a Centauro – que possui filiais nas principais cidades brasileiras e emprega mais de 10 mil trabalhadores – vai pagar R$ 10 mil em multa por trabalhador prejudicado. Esse valor será revertido ao FAT.

O MPT apresentou Recurso pedindo a majoração da indenização por danos morais coletivos para R$ 2 milhões.
 
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