Decisão
do juiz Denilson Bandeira Coêlho confirmou condenação das Lojas
Centauro, proibindo-as de realizar revistas íntimas, mediante
apalpações, desnudamentos ou determinação de retirada ou
levantamento de roupas, além de determinar o pagamento de
indenização por danos morais na importância de R$ 100 mil, valor a
ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O
juiz Raul Gualberto Fernandes
Kasper de Amorim, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, já
havia determinado a proibição da prática irregular ao conceder
antecipação dos efeitos de tutela.
As
investigações sobre a conduta da Centauro foram iniciadas no MPT no
Estado do Rio de Janeiro. Naquele Estado, foram confirmadas denúncias
de práticas diárias de revistas íntimas e em pertences pessoais
dos empregados. Diante da possibilidade de dano suprarregional, a
ação civil pública foi ajuizada no Distrito Federal, conforme
Orientação Jurisprudencial até então vigente.
Para o
procurador Valdir Silva, as
revistas fiscalizatórias nos pertences pessoais dos empregados
transferem para o setor privado o poder de polícia que somente o
Estado poderia deter. “A iniciativa privada usurpou a função
estatal em prejuízo da intimidade e da honra do trabalhador.
Interpretação sistemática e razoável dos preceitos
constitucionais inegavelmente conduz à conclusão de que a revista
íntima e nos pertences pessoais dos trabalhadores extrapola o poder
de fiscalização patronal, ofende a intimidade, a honra e a imagem
do empregado”, explica.
Na
avaliação do magistrado, a Constituição Federal assegura a
possibilidade de indenização quando decorrente de agravo à honra e
à imagem ou de violação à intimidade e à vida privada. “Tem-se
que o constrangimento e a humilhação sofridos pelo empregado,
exposto a situação vexatória que representa marco de vida para o
cidadão comum, por atitude desmedida tomada pelo empregador e por
ele não remediada, autorizam a indenização de dano moral”,
afirma.
Se descumprir a
Decisão, a Centauro – que possui filiais nas principais cidades
brasileiras e emprega mais de 10
mil trabalhadores – vai pagar R$ 10 mil em multa por
trabalhador prejudicado. Esse valor será revertido ao FAT.
O
MPT apresentou Recurso pedindo a majoração da indenização
por danos morais coletivos para R$ 2 milhões.
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