Tegma Cargas Especiais é condenada por labor excessivo e não pagamento de horas suplementares

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A ação civil pública, conduzida no Distrito Federal pelo procurador Adélio Justino Lucas, gerou condenação da Tegma Cargas Especiais Ltda.


A empresa, do segmento de transporte de veículos novos (zero km), está obrigada a regularizar o controle da jornada dos seus empregados; a conceder intervalo entre os períodos de trabalho; a efetuar o pagamento das horas extras, e ainda, a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Ação foi, inicialmente, elaborada pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas e ajuizada em Brasília (DF) por força da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ130).

A juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas da 13ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Tegma a controlar a jornada por meio do rastreamento de satélite ou discos tacógrafos, arquivando-os por período mínimo de cinco anos; a observar os limites de jornada impostos em lei e em instrumentos coletivos firmados pelo sindicato da categoria profissional, abstendo-se de firmar instrumento normativo em prejuízo do trabalhador; a conceder intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, além de intervalo entre jornadas de no mínimo 11 horas, como também, a garantir o descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Além disso, a Tegma deverá efetuar o pagamento de horas extras efetivamente laboradas, com percentual convencional ou legal, adotando-se o mais benéfico, independentemente de adicionais de produtividade ou afins, e também, apresentar ao MPT listagem com os nomes dos motoristas, local de trabalho e os endereços de seus estabelecimentos.

Para a magistrada, as práticas ilícitas da Tegma trazem prejuízos aos trabalhadores daquela categoria. “Tem-se que o reconhecimento da ilicitude do elastecimento de jornada dos motoristas e o claro desrespeito perpetuado pela empresa ao longo dos anos, com inobservância aos preceitos constitucionais e legais dos direitos dos trabalhadores, consistem em lesões que transcendem o interesse individual e alcança toda coletividade”, afirma a juíza Ana Beatriz Ornelas.

O descumprimento das obrigações judiciais implicará em multa diária de R$ 1 mil por trabalhador. O valor de penalidade é reversível ao FAT.
 

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