A ação
civil pública, conduzida no
Distrito Federal pelo procurador Adélio
Justino Lucas, gerou condenação da Tegma Cargas Especiais
Ltda.
A empresa, do segmento de transporte de veículos novos (zero km), está obrigada a regularizar o controle da jornada dos seus empregados; a conceder intervalo entre os períodos de trabalho; a efetuar o pagamento das horas extras, e ainda, a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Ação foi, inicialmente, elaborada pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas e ajuizada em Brasília (DF) por força da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ130).
A empresa, do segmento de transporte de veículos novos (zero km), está obrigada a regularizar o controle da jornada dos seus empregados; a conceder intervalo entre os períodos de trabalho; a efetuar o pagamento das horas extras, e ainda, a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Ação foi, inicialmente, elaborada pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas e ajuizada em Brasília (DF) por força da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ130).
A
juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas da 13ª Vara do Trabalho de
Brasília condenou a Tegma a controlar a jornada por meio do
rastreamento de satélite ou discos tacógrafos, arquivando-os por
período mínimo de cinco anos; a observar os limites de jornada
impostos em lei e em instrumentos coletivos firmados pelo sindicato
da categoria profissional, abstendo-se de firmar instrumento
normativo em prejuízo do trabalhador; a conceder intervalo
intrajornada de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, além de
intervalo entre jornadas de no mínimo 11 horas, como também, a
garantir o descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Além
disso, a Tegma deverá efetuar o pagamento de horas extras
efetivamente laboradas, com percentual convencional ou legal,
adotando-se o mais benéfico, independentemente de adicionais de
produtividade ou afins, e também, apresentar ao MPT listagem com os
nomes dos motoristas, local de trabalho e os endereços de seus
estabelecimentos.
Para a
magistrada, as práticas ilícitas da Tegma trazem prejuízos aos
trabalhadores daquela categoria. “Tem-se que o reconhecimento da
ilicitude do elastecimento de jornada dos motoristas e o claro
desrespeito perpetuado pela empresa ao longo dos anos, com
inobservância aos preceitos constitucionais e legais dos direitos
dos trabalhadores, consistem em lesões que transcendem o interesse
individual e alcança toda coletividade”, afirma a juíza Ana
Beatriz Ornelas.
O
descumprimento das obrigações judiciais implicará em multa diária
de R$ 1 mil por trabalhador. O valor de penalidade é reversível ao
FAT.
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