A
empresa prestadora de serviços de limpeza de máquinas industriais,
Servitec Indústria e Comércio Ltda., sediada em Hortolândia
(SP), foi condenada por estender a jornada de trabalho dos
seus empregados e por supressão de
descanso.
Vai pagar dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. A procuradora Daniela Costa Marques é a autora da ação civil pública.
Vai pagar dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. A procuradora Daniela Costa Marques é a autora da ação civil pública.
Os
desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região decidiram,
por unanimidade, pelo
impedimento da
prorrogação por mais de
duas horas da
jornada dos
empregados da Servitec, sem
justificativa legal, e pela
proibição de turno
ininterrupto superior
a seis horas, sem amparo da
Convenção ou Acordo Coletivo.
Além disso, a empresa vai conceder período mínimo de onze
horas consecutivas entre dois períodos
de trabalho, assegurando o descanso semanal de 24 horas.
Investigação
iniciada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, por
força da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ130) foi
encaminhada para o MPT no Distrito Federal. Na época, a OJ130
determinava que se a reparação fosse de âmbito suprarregional ou
nacional o foro seria o do Distrito Federal.
Para a
procuradora Daniela Marques, a limitação da jornada de
trabalho atende a fundamento biológico, pois o organismo humano se
desgasta rapidamente diante da repetição de jornadas extenuantes.
“Conforme é sabido, o cansaço implica em menor produtividade e
pode levar o trabalhador ao estresse. Ademais, é após jornada
normal de trabalho que ocorrem a maioria dos acidentes, uma vez que
os empregados já se encontram cansados”, explica.
Na
avaliação do desembargador Douglas Alencar Rodrigues “a prestação
excessiva de horas extraordinárias e a inobservância dos descansos
legais acarretam a privação dos momentos de descanso e convívio
social dos trabalhadores, ampliando os riscos de acidentes e doenças
ocupacionais e também inviabilizando a geração de novos postos de
trabalho”, afirma.
Caso
não cumpra a Decisão judicial, a Servitec vai pagar R$ 1 mil por
trabalhador encontrado em situação irregular.
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