Servitec é condenada por irregularidades nas jornadas de seus trabalhadores

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

A empresa prestadora de serviços de limpeza de máquinas industriais, Servitec Indústria e Comércio Ltda., sediada em Hortolândia (SP), foi condenada por estender a jornada de trabalho dos seus empregados e por supressão de descanso.


Vai pagar dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. A procuradora Daniela Costa Marques é a autora da ação civil pública.

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiram, por unanimidade, pelo impedimento da prorrogação por mais de duas horas da jornada dos empregados da Servitec, sem justificativa legal, e pela proibição de turno ininterrupto superior a seis horas, sem amparo da Convenção ou Acordo Coletivo. Além disso, a empresa vai conceder período mínimo de onze horas consecutivas entre dois períodos de trabalho, assegurando o descanso semanal de 24 horas.

Investigação iniciada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, por força da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ130) foi encaminhada para o MPT no Distrito Federal. Na época, a OJ130 determinava que se a reparação fosse de âmbito suprarregional ou nacional o foro seria o do Distrito Federal.

Para a procuradora Daniela Marques, a limitação da jornada de trabalho atende a fundamento biológico, pois o organismo humano se desgasta rapidamente diante da repetição de jornadas extenuantes. “Conforme é sabido, o cansaço implica em menor produtividade e pode levar o trabalhador ao estresse. Ademais, é após jornada normal de trabalho que ocorrem a maioria dos acidentes, uma vez que os empregados já se encontram cansados”, explica.

Na avaliação do desembargador Douglas Alencar Rodrigues “a prestação excessiva de horas extraordinárias e a inobservância dos descansos legais acarretam a privação dos momentos de descanso e convívio social dos trabalhadores, ampliando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais e também inviabilizando a geração de novos postos de trabalho”, afirma.

Caso não cumpra a Decisão judicial, a Servitec vai pagar R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
 
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