O
Banco do Brasil S. A. (BB), a Caixa de Assistência dos Funcionários
do Banco do Brasil (Cassi), e a Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil (Previ) foram condenados a
garantirem que os empregados egressos do Banco Nossa Caixa, Banco do
Estado de Santa Catarina (BESC) e o Banco do Estado do Piauí (BEP),
e seus dependentes, tenham o mesmo direito de associação aos planos
de saúde e ao de previdência complementar, em igualdade de
condições dos empregados do Banco do Brasil. A Nossa Caixa, o BESC
e BEP foram incorporados pelo BB em 2008. A ação civil pública foi
ajuizada pelo procurador Adélio Justino Lucas.
O Juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 3ª Vara do Trabalho de
Brasília, também condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 milhões
por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). O BB deverá divulgar amplamente esta Decisão aos
seus empregados. Deverá, também, comunicar direta e individualmente
aos empregados incorporados. A Cassi e a Previ terão de realizar às
filiações dos empregados que manifestarem interesse de associar-se.
Caso descumpram estas obrigações, pagarão multa diária no valor
de R$ 5 mil.
Para o
procurador Adélio Lucas, as normas que autorizaram a
incorporação das instituições financeiras exigem que o BB
assegure tratamento igualitário entre os empregados já pertencentes
no seu quadro e os incorporados. “No entanto, lamentavelmente, não
é isso que vem ocorrendo dentro do Banco do Brasil, pois, mesmo com
a assinatura do 'termo de opção' pelos funcionários incorporados,
no qual declararam que livremente optavam pelo Regulamento de Pessoal
do Banco do Brasil e pelo seu Plano de Cargos e Salário, bem como
renunciavam, de forma irrevogável e irretratável, com base em
Súmula do TST, a todos os direitos, benefícios e vantagens contidos
no regulamento de pessoal anterior, a eles não foi concedido o
tratamento isonômico almejado”, explica.
Segundo
o procurador Adélio Lucas, a permanência ou não do
empregado incorporado em planos de saúde e previdência
complementares é direito do trabalhador e não benesse da sucessora.
“O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os
quais, a partir da assinatura do 'termo de opção' pelo regulamento
de pessoal do BB, são empregados da mesma classe que os demais – e
não funcionários de segunda classe – sujeitos ao mesmo regime
interno, devendo, portanto, gozar dos mesmos deveres, obrigações e
vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares”, afirma o
procurador.
O juiz
Carlos Augusto de Lima Nobre afirma que o instituto da sucessão
seria suficiente para amparar a pretensão dos trabalhadores dos
bancos incorporados nos planos de assistência médica e
previdenciária. “O princípio da isonomia não autoriza qualquer
tratamento diferenciado de iguais, e não há como se negar que após
a incorporação dos bancos BNC, BESC e BEP, todos passaram a ser,
igualmente, empregados do Banco do Brasil. Diferenciá-los pela
origem (do vínculo de emprego) não significa outra conduta senão
discriminatória.”
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