MPT garante os mesmos direitos nos planos de saúde e de previdência dos empregados do Banco do Brasil aos bancários da Nossa Caixa, do BESC e do BEP

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O Banco do Brasil S. A. (BB), a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) foram condenados a garantirem que os empregados egressos do Banco Nossa Caixa, Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e o Banco do Estado do Piauí (BEP), e seus dependentes, tenham o mesmo direito de associação aos planos de saúde e ao de previdência complementar, em igualdade de condições dos empregados do Banco do Brasil. A Nossa Caixa, o BESC e BEP foram incorporados pelo BB em 2008. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Adélio Justino Lucas.

O Juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, também condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O BB deverá divulgar amplamente esta Decisão aos seus empregados. Deverá, também, comunicar direta e individualmente aos empregados incorporados. A Cassi e a Previ terão de realizar às filiações dos empregados que manifestarem interesse de associar-se. Caso descumpram estas obrigações, pagarão multa diária no valor de R$ 5 mil.

Para o procurador Adélio Lucas, as normas que autorizaram a incorporação das instituições financeiras exigem que o BB assegure tratamento igualitário entre os empregados já pertencentes no seu quadro e os incorporados. “No entanto, lamentavelmente, não é isso que vem ocorrendo dentro do Banco do Brasil, pois, mesmo com a assinatura do 'termo de opção' pelos funcionários incorporados, no qual declararam que livremente optavam pelo Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil e pelo seu Plano de Cargos e Salário, bem como renunciavam, de forma irrevogável e irretratável, com base em Súmula do TST, a todos os direitos, benefícios e vantagens contidos no regulamento de pessoal anterior, a eles não foi concedido o tratamento isonômico almejado”, explica.

Segundo o procurador Adélio Lucas, a permanência ou não do empregado incorporado em planos de saúde e previdência complementares é direito do trabalhador e não benesse da sucessora. “O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais, a partir da assinatura do 'termo de opção' pelo regulamento de pessoal do BB, são empregados da mesma classe que os demais – e não funcionários de segunda classe – sujeitos ao mesmo regime interno, devendo, portanto, gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares”, afirma o procurador.

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre afirma que o instituto da sucessão seria suficiente para amparar a pretensão dos trabalhadores dos bancos incorporados nos planos de assistência médica e previdenciária. “O princípio da isonomia não autoriza qualquer tratamento diferenciado de iguais, e não há como se negar que após a incorporação dos bancos BNC, BESC e BEP, todos passaram a ser, igualmente, empregados do Banco do Brasil. Diferenciá-los pela origem (do vínculo de emprego) não significa outra conduta senão discriminatória.”
 
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