SADIA é condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Os procuradores Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, Daniela Costa Marques, Valesca de Morais do Monte e Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, ajuizaram ação civil pública contra a Sadia S.A, que contratava empresas para a “apanha e pega de aves”.


Uma dessas terceirizadas não tinha a necessária inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), outra apresentou registro do segmento de lanchonete. O MPT constatou trabalho degradante na apanha de aves. “Entre muitas irregularidades praticadas contra a dignidade dos trabalhadores, apontamos a falta de fornecimento de água potável fresca”, exemplifica o procurador Carlos Eduardo Brisolla.

O pedido do MPT, para caracterizar como terceirização ilegal essa atividade, não foi aceito pela Justiça do Trabalho. A juíza Audrey Choucair Vaz da 16ª Vara do Trabalho de Brasília não considerou a contratação de empresa para esse serviço como terceirização ilícita. “Reconheço que a atividade de apanha de aves não constituía, dentro da dinâmica de produção da reclamada, uma atividade-fim, e como tal, era passível de execução mediante contratação de outras empresas, em regime de terceirização”, explica a juíza.

Na avaliação do procurador Carlos Eduardo Brisolla, os alojamentos dos trabalhadores – recrutados nos Estados de Minas Gerais e da Bahia – não tinham água potável, ventilação, infraestrutura sanitária. além de apresentar instalação elétrica caótica. “As tarefas dos trabalhadores eram executadas em condições precárias, desrespeitando às normas de segurança e saúde do trabalho. Os apanhadores não utilizavam equipamentos de proteção individual, eram transportados em caminhões inadequados, não tinham treinamento e carregavam peso excessivo”, denuncia.

A juíza condenou a Sadia S.A. a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. A empresa está obrigada a fiscalizar a prestação de serviços das contratadas para as atividades de apanha de aves, de modo a que elas cumpram as obrigações impostas nas Normas Regulamentadores (NRs) de proteção a saúde e segurança do trabalhador. O descumprimento das obrigações elencadas nas NRs acarreta pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT) vai ser o destino da indenização de R$ 300 mil e da eventual multa por descumprimento das obrigações. Na fase de execução, havendo acordo entre o MPT e a Sadia, o valor da penalidade pelo dano moral coletivo poderá ser transferido à entidade de interesse social em regular funcionamento.

Cabe recurso à decisão judicial da primeira instância.
 
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