Os procuradores Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, Daniela
Costa Marques, Valesca de Morais do Monte e Ana Cláudia
Rodrigues Bandeira Monteiro, representando o Ministério Público
do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, ajuizaram ação civil pública
contra a Sadia S.A, que contratava empresas para a “apanha e pega
de aves”.
Uma dessas terceirizadas não tinha a necessária inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), outra apresentou registro do segmento de lanchonete. O MPT constatou trabalho degradante na apanha de aves. “Entre muitas irregularidades praticadas contra a dignidade dos trabalhadores, apontamos a falta de fornecimento de água potável fresca”, exemplifica o procurador Carlos Eduardo Brisolla.
Uma dessas terceirizadas não tinha a necessária inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), outra apresentou registro do segmento de lanchonete. O MPT constatou trabalho degradante na apanha de aves. “Entre muitas irregularidades praticadas contra a dignidade dos trabalhadores, apontamos a falta de fornecimento de água potável fresca”, exemplifica o procurador Carlos Eduardo Brisolla.
O pedido do MPT, para caracterizar como terceirização ilegal essa
atividade, não foi aceito pela Justiça do Trabalho. A juíza Audrey
Choucair Vaz da 16ª Vara do Trabalho de Brasília não considerou a
contratação de empresa para esse serviço como terceirização
ilícita. “Reconheço que a atividade de apanha de aves não
constituía, dentro da dinâmica de produção da reclamada, uma
atividade-fim, e como tal, era passível de execução mediante
contratação de outras empresas, em regime de terceirização”,
explica a juíza.
Na avaliação do procurador Carlos Eduardo Brisolla, os
alojamentos dos trabalhadores – recrutados nos Estados de Minas
Gerais e da Bahia – não tinham água potável, ventilação,
infraestrutura sanitária. além de apresentar instalação elétrica
caótica. “As tarefas dos trabalhadores eram executadas em
condições precárias, desrespeitando às normas de segurança e
saúde do trabalho. Os apanhadores não utilizavam equipamentos de
proteção individual, eram transportados em caminhões inadequados,
não tinham treinamento e carregavam peso excessivo”, denuncia.
A juíza condenou a Sadia S.A. a pagar R$ 300 mil por dano moral
coletivo. A empresa está obrigada a fiscalizar a prestação de
serviços das contratadas para as atividades de apanha de aves, de
modo a que elas cumpram as obrigações impostas nas Normas
Regulamentadores (NRs) de proteção a saúde e segurança do
trabalhador. O descumprimento das obrigações elencadas nas NRs
acarreta pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT) vai ser o destino da
indenização de R$ 300 mil e da eventual multa por descumprimento
das obrigações. Na fase de execução, havendo acordo entre o MPT e
a Sadia, o valor da penalidade pelo dano moral coletivo poderá ser
transferido à entidade de interesse social em regular funcionamento.
Cabe recurso à decisão judicial da primeira instância.
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