A CTIS Tecnologia S.A. – quem tem como atividade principal a
prestação de serviços e comercialização de produtos relacionados à tecnologia da informação – firmou Acordo judicial com o
Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal se
comprometendo a não realizar descontos nos salários dos
trabalhadores, salvo quando houver adiantamento ou dano causado pelo
trabalhador.
O Acordo foi proposto pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann e homologado pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília.
O Acordo foi proposto pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann e homologado pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília.
No Ajuste, a CTIS também assumiu a obrigação de informar todos os
descontos nos contracheques dos trabalhadores, não efetuar descontos
informais e não cobrar qualquer valor referente a prejuízos
decorrentes de roubos, assaltos, perdas e extravios de produtos e
equipamentos. A empresa vai dar ampla divulgação dos compromissos
assumidos para os empregados em todas as suas unidades.
Investigação sobre irregularidades praticadas pela CTIS motivada
por denúncias de trabalhadores da própria empresa, levou o MPT,
inicialmente, a propor assinatura de Termo de Ajuste de Conduta
(TAC). A empresa se recusou a ajustar a sua conduta, sob o argumento
de que não efetua descontos de qualquer valor dos salários de seus
empregados. Essa ilegalidade ficou comprovada no curso do inquérito
civil.
Nesse a contexto, a procuradora Dinamar Hoffmann, autora da
Ação Civil Pública, explica que
“a única forma de evitar que a ré continue efetuando ou
venha a efetuar novamente os descontos e as cobranças ilegais
denunciados e comprovados nesta ACP é a concessão da tutela
inibitória, vale dizer, a condenação da empresa em obrigações de
fazer e de não fazer que garantam a higidez do ordenamento
trabalhista”.
Segundo a procuradora Dinamar Hoffmann, a
empresa tem o poder diretivo, mas há limites. “Ao
empregador não é permitido cobrar do empregado os prejuízos que
sofre na exploração do seu negócio, ainda que tais prejuízos
eventualmente decorram de culpa do trabalhador. A não ser que tal
possibilidade tenha sido previamente acordada ou ainda na ocorrência
de dolo devidamente comprovado”, conclui.
Se desobedecer ao Acordo judicial, a CTIS poderá pagar multa de até
R$ 10 mil em multa por item descumprido.
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