CTIS se compromete a não descontar dos salários dos trabalhadores seus prejuízos

segunda-feira, 20 de maio de 2013

A CTIS Tecnologia S.A. – quem tem como atividade principal a prestação de serviços e comercialização de produtos relacionados à tecnologia da informação – firmou Acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal se comprometendo a não realizar descontos nos salários dos trabalhadores, salvo quando houver adiantamento ou dano causado pelo trabalhador.


O Acordo foi proposto pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann e homologado pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília.

No Ajuste, a CTIS também assumiu a obrigação de informar todos os descontos nos contracheques dos trabalhadores, não efetuar descontos informais e não cobrar qualquer valor referente a prejuízos decorrentes de roubos, assaltos, perdas e extravios de produtos e equipamentos. A empresa vai dar ampla divulgação dos compromissos assumidos para os empregados em todas as suas unidades.

Investigação sobre irregularidades praticadas pela CTIS motivada por denúncias de trabalhadores da própria empresa, levou o MPT, inicialmente, a propor assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A empresa se recusou a ajustar a sua conduta, sob o argumento de que não efetua descontos de qualquer valor dos salários de seus empregados. Essa ilegalidade ficou comprovada no curso do inquérito civil.

Nesse a contexto, a procuradora Dinamar Hoffmann, autora da Ação Civil Pública, explica que “a única forma de evitar que a ré continue efetuando ou venha a efetuar novamente os descontos e as cobranças ilegais denunciados e comprovados nesta ACP é a concessão da tutela inibitória, vale dizer, a condenação da empresa em obrigações de fazer e de não fazer que garantam a higidez do ordenamento trabalhista”.

Segundo a procuradora Dinamar Hoffmann, a empresa tem o poder diretivo, mas há limites. “Ao empregador não é permitido cobrar do empregado os prejuízos que sofre na exploração do seu negócio, ainda que tais prejuízos eventualmente decorram de culpa do trabalhador. A não ser que tal possibilidade tenha sido previamente acordada ou ainda na ocorrência de dolo devidamente comprovado”, conclui.

Se desobedecer ao Acordo judicial, a CTIS poderá pagar multa de até R$ 10 mil em multa por item descumprido.
  
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