Justiça do Trabalho considera ilícitas cobranças de taxas para não associados

terça-feira, 21 de maio de 2013

Cláusulas ilegais nas Convenções Coletivas firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB) e os sindicatos patronais das áreas de marmoraria, construção civil, construção pesada e do mobiliário, que preveem cobrança de “taxa de convenção” a todos os empregados, inclusive os não sindicalizados, foram questionadas em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na Ação, o procurador Sebastião Vieira Caixeta solicitou liminarmente à Justiça do Trabalho proibição da cobrança de taxa de contribuição ou de mensalidades dos trabalhadores não sindicalizados.

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo ao pedido do MPT, condenou liminarmente o STICMB, o Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira, de Marcenaria, Móveis de Junco e Vime e de Vassouras, de Cortinados e Estofos e de Escovas e Pincéis do Distrito Federal, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, o Sindicato da Indústria de Extração, Beneficiamento de Mármores, Granitos e Pedras Ornamentais e Decorativas do Distrito Federal e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal a não efetuarem nos salários dos trabalhadores não sindicalizados descontos a título de taxas de convenção, contribuição assistencial confederativa, negocial, social integrada, revigoramento, reforço, fortalecimento sindical ou outra que caracterize ato atentatório à liberdade sindical, além de o direito de filiação e não filiação à entidade sindical.

De acordo com o procurador Sebastião Caixeta, a decisão beneficia os trabalhadores não associados. “O objetivo do MPT, por meio dessa Ação, é o de fazer cessar a ilegalidade verificada nas Convenções Coletivas de Trabalho em vigor e, ao mesmo tempo, evitar que o ilícito se repita”, afirma.

Se descumprirem a Decisão judicial, os Sindicatos – patronais e laboral – pagarão multa de R$ 5 mil por convenção coletiva que determine tais descontos e cobranças ilegais. A mesma multa penaliza a desobediência da decisão judicial.

A audiência inaugural está marcada para o dia 28 próximo.
  
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