Cláusulas ilegais nas Convenções Coletivas firmadas entre o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Brasília (STICMB) e os sindicatos patronais das áreas
de marmoraria, construção civil, construção pesada e do
mobiliário, que preveem cobrança de “taxa de convenção” a
todos os empregados, inclusive os não sindicalizados, foram
questionadas em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT). Na Ação, o procurador Sebastião
Vieira Caixeta solicitou liminarmente à Justiça do Trabalho
proibição da cobrança de taxa de contribuição ou de mensalidades
dos trabalhadores não sindicalizados.
O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília,
atendendo ao pedido do MPT, condenou liminarmente o STICMB, o
Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias,
Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de
Madeira, de Marcenaria, Móveis de Junco e Vime e de Vassouras, de
Cortinados e Estofos e de Escovas e Pincéis do Distrito Federal, o
Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, o Sindicato
da Indústria de Extração, Beneficiamento de Mármores, Granitos e
Pedras Ornamentais e Decorativas do Distrito Federal e o Sindicato da
Indústria da Construção Civil do Distrito Federal a não efetuarem
nos salários dos trabalhadores não sindicalizados descontos a
título de taxas de convenção, contribuição assistencial
confederativa, negocial, social integrada, revigoramento, reforço,
fortalecimento sindical ou outra que caracterize ato atentatório à
liberdade sindical, além de o direito de filiação e não filiação
à entidade sindical.
De acordo com o procurador Sebastião Caixeta, a decisão
beneficia os trabalhadores não associados. “O objetivo do MPT, por
meio dessa Ação, é o de fazer cessar a ilegalidade verificada nas
Convenções Coletivas de Trabalho em vigor e, ao mesmo tempo, evitar
que o ilícito se repita”, afirma.
Se descumprirem a Decisão judicial, os Sindicatos – patronais e
laboral – pagarão multa de R$ 5 mil por convenção coletiva que
determine tais descontos e cobranças ilegais. A mesma multa penaliza
a desobediência da decisão judicial.
A audiência inaugural está
marcada para o dia 28 próximo.
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