A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) – que registra
quadro funcional de mais de 28 mil empregados – não pode contratar
trabalhador na modalidade de emprego em comissão sem realização de
concurso público.
Foi o que decidiu liminarmente o juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública proposta pelo procurador Luís Paulo Villafañe. Se descumprir a Decisão judicial, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por contratação ilegal.
Foi o que decidiu liminarmente o juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública proposta pelo procurador Luís Paulo Villafañe. Se descumprir a Decisão judicial, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por contratação ilegal.
Na instrução do inquérito civil público, ficou comprovada
que a empresa recrutava trabalhadores a título de emprego em
comissão, o que segundo o procurador não encontra respaldo na
legislação brasileira. “A legislação consolidada e a
Constituição Federal não preveem
nem disciplinam a contratação de trabalhador subordinado através
da esdrúxula figura do emprego em comissão”, explica o
procurador.
Na visão do representante do MPT, a contratação de empregados para
cargos comissionados é restrita ao regime estatutário. “Se o
vínculo for estabelecido pelo regime administrativo, a Constituição
prevê, como ressalva, a nomeação para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração. No caso do regime
celetista, a previsão é apenas de emprego público”, complementa
o procurador Luís Paulo Villafañe.
Na decisão liminar, o juiz Rogério Neiva constata a razoabilidade
das alegações do MPT. “Não há dúvida de que tal mecanismo no
mínimo suscita debate acerca de sua constitucionalidade, vez que não
está expressamente previsto na Constituição Federal e conta com
potencial para contrariar o artigo 37 em relação ao primado
do respeito ao concurso público, enquanto meio de acesso aos postos
de trabalho na Administração Pública”, afirma nos autos.
No pedido definitivo, o procurador Luís Paulo Villafañe pede
a condenação da Eletrobrás no pagamento mínimo de R$ 1 milhão a
título de reparação por dano moral coletivo.
Foi designada audiência inaugural para o dia 18 de junho próximo.
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