Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
condenaram a Facilita Promotora S.A a reenquadrar seus empregados na
categoria de financiários. Também penalizaram a Facilita e,
solidariamente, a FAI
– Financeira
Americanas Itaú S.A.
Crédito, Financiamento e
Investimento a pagarem
indenização de R$ 5
milhões pelos danos morais coletivos.
O TST manteve a decisão dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e da juíza Érica de Oliveira Angoti, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília.
O TST manteve a decisão dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e da juíza Érica de Oliveira Angoti, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília.
A abertura da investigação pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) no Rio de Janeiro atendeu a
recomendação do procurador Rodrigo Carelli. O Inquérito
Civil Público apurou fraudes na contratação dos trabalhadores da
Facilita, que atuavam
na concessão de empréstimos e de
financiamentos
nas Lojas Americanas S.A.
Por força da Orientação Jurisprudencial número 130 (OJ-130),
as investigações foram transferidas para o MPT
no Distrito Federal.
De acordo com o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes
Santos, que ajuizou Ação Civil Pública, a FAI – Financeira
Americanas Itaú S.A. Crédito, Financiamento e Investimento é uma
instituição financeira, com controle acionário do Banco Itaú e
das Lojas Americanas. Esses controladores foram responsáveis pela
criação da Facilita Promotora S.A.
Na avaliação
do
procurador Luís Paulo
Santos,
os
empregados da
Facilita trabalhavam
na
realidade
para a FAI.
“Tal
situação constitui ilícito trabalhista, seja pelo fato de
constituir hipótese de terceirização ilegal,
pois a FAI está a contratar empregados para a sua atividade-fim por
interposta pessoa (ainda que do mesmo grupo econômico),
causando-lhes sérios prejuízos dado o seu incorreto enquadramento
de categoria, ou, em caráter eventual e subsidiário, caso se
entender lícita a terceirização, pelo não enquadramento dos
trabalhadores contratados pela Facilita como financiários”,
explica
o procurador Luís
Paulo Santos.
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