Facilita Promotora e FAI são condenadas em R$ 5 milhões por dano moral coletivo

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Facilita Promotora S.A a reenquadrar seus empregados na categoria de financiários. Também penalizaram a Facilita e, solidariamente, a FAI Financeira Americanas Itaú S.A. Crédito, Financiamento e Investimento a pagarem indenização de R$ 5 milhões pelos danos morais coletivos.


O TST manteve a decisão dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e da juíza Érica de Oliveira Angoti, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília.

A abertura da investigação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro atendeu a recomendação do procurador Rodrigo Carelli. O Inquérito Civil Público apurou fraudes na contratação dos trabalhadores da Facilita, que atuavam na concessão de empréstimos e de financiamentos nas Lojas Americanas S.A. Por força da Orientação Jurisprudencial número 130 (OJ-130), as investigações foram transferidas para o MPT no Distrito Federal.

De acordo com o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que ajuizou Ação Civil Pública, a FAI – Financeira Americanas Itaú S.A. Crédito, Financiamento e Investimento é uma instituição financeira, com controle acionário do Banco Itaú e das Lojas Americanas. Esses controladores foram responsáveis pela criação da Facilita Promotora S.A.

Na avaliação do procurador Luís Paulo Santos, os empregados da Facilita trabalhavam na realidade para a FAI. Tal situação constitui ilícito trabalhista, seja pelo fato de constituir hipótese de terceirização ilegal, pois a FAI está a contratar empregados para a sua atividade-fim por interposta pessoa (ainda que do mesmo grupo econômico), causando-lhes sérios prejuízos dado o seu incorreto enquadramento de categoria, ou, em caráter eventual e subsidiário, caso se entender lícita a terceirização, pelo não enquadramento dos trabalhadores contratados pela Facilita como financiários”, explica o procurador Luís Paulo Santos.
  
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