O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla ajuizou Ação
Civil Pública na Justiça do Trabalho contra a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), pedindo liminarmente a prorrogação
imediata do prazo de validade do concurso público promovido pela ECT
em 2011, que vence em 27 de julho próximo.
Os Correios utilizam contratação temporária para suprir deficiência de carteiros, atendentes comerciais e operadores de triagem e transbordo, renovando esses contratos ininterruptamente.
Os Correios utilizam contratação temporária para suprir deficiência de carteiros, atendentes comerciais e operadores de triagem e transbordo, renovando esses contratos ininterruptamente.
No entendimento do procurador Carlos Eduardo Brisolla, “a
prática da ECT frauda, por vias transversais, a Constituição
Federal, haja vista que os trabalhadores contratados a título
precário acabam por suprir permanentemente a deficiência de pessoal
próprio, o qual deveria ser admitido mediante prévia aprovação em
concurso.”
A ECT admite que as contratações se relacionam à sua atividade
fim. Entretanto, em sua defesa, os representantes alegam que a
prática é justificada pela deficiência de pessoal do quadro
efetivo e na necessidade de suprir a demanda dos serviços executados
por seus trabalhadores.
Nos pedidos, o procurador também solicitou o redimensionamento do
quantitativo de pessoal no prazo máximo de seis meses, além da
convocação e admissão dos candidatos aprovados no concurso
referente ao edital nº 11/2011.
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