Hoje, muito se fala de empregados que sofreram assédio moral no ambiente de trabalho. Mas o que caracteriza o assédio moral e o que diz a legislação trabalhista a esse respeito? Este tema será debatido na terceira edição do Quintas Trabalhistas, evento promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), com o apoio institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF (OAB-DF).
O encontro visa aproximar a sociedade com o meio jurídico, com a discussão de temas relevantes da atualidade.
O debate será na próxima quinta-feira (12/6), às 19h, no Auditório da OAB-DF, na quadra 516 da Asa Norte. Não é necessário fazer inscrição e a participação é gratuita. Nessa terceira edição, o encontro terá a participação do Procurador do Trabalho Maurício Correia de Mello; da advogada e membro da AAT-DF, Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro; do juiz titular da Vara de Dianópolis, cidade do Estado do Tocantins, Márcio Roberto Andrade Brito. O Procurador do Trabalho, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Adélio Justino Lucas será o mediador deste debate.
O assédio moral não é um fenômeno novo, mas ganhou repercussão social com os inúmeros processos judiciais de trabalhadores que passaram por situações humilhantes e constrangedoras no trabalho. No Brasil, quem comete assédio moral não pode ser punido criminalmente, porque não existe lei que o defina como crime, mas a justiça trabalhista vem condenando empresas, de todos os portes, ao pagamento de indenizações por danos morais a empregados, em face dessa prática.
Fonte: AAT-DF
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