Banco do Brasil não pode contratar aprovados no concurso para escriturário

quarta-feira, 11 de junho de 2008


A Justiça do Trabalho, em ação cautelar ajuizada pelo Procurador do Trabalho, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Cristiano Paixão, determinou ao Banco do Brasil S.A. que não contrate os aprovados no concurso do edital 2008/001, enquanto não for julgada ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.

Em março deste ano, o Banco abriu novo processo de seleção para o mesmo emprego público de escriturário, impedindo o acesso aos aprovados em 2006. Nesse concurso, 2.744 candidatos foram homologados e contratados pouco mais da metade: 1.468. O Banco do Brasil deixou de convocar 1.276 aprovados.

Para o diretor de Gestão de Pessoas do Banco, Juraci Masiero, a realização de novo certame e a não prorrogação do prazo de validade de mais dois anos do Edital de Seleção Externa 2006/001 justifica-se como opção da instituição. “A orientação adotada pelo Banco do Brasil em relação à convocação de candidatos aprovados e no que se refere ao início de nova seleção encontra-se amparada pela Lei e é o que melhor atende à dinâmica da empresa.”, defendeu Masiero.

Para o Procurador do Trabalho Cristiano Paixão, a aprovação em concurso público não gera direito adquirido, representando simplesmente expectativa de direito. A realização de certame público é indicação da demanda do trabalho dos aprovados. O Banco do Brasil reconhece a necessidade da contratação dos aprovados em 2006 ao promover novo concurso. “A 'dinâmica da empresa' não está acima dos direitos fundamentais”, resumiu.

Em sua decisão, a juíza do Trabalho da 6ª Vara Raquel Gonçalves Maynarde considerou não haver razões para o não aproveitamento dos aprovados no concurso anterior. “Assim, uma vez que o réu estabeleceu que o concurso relativo ao edital 2006/001 era para formação de cadastro de reserva e tendo o mesmo ocorrido com relação ao edital 2008/001, inexiste qualquer justificativa plausível para o não aproveitamento dos candidatos aprovados no certame ocorrido em 2006, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade”, destacou a juíza.

O Ministério Público do Trabalho tem 30 dias para solicitar a prorrogação da validade do concurso e a contratação dos aprovados no processo seletivo de 2006 à Justiça do Trabalho.
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: