11 DE OUTUBRO – DIA DO DEFICIENTE FÍSICO

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

MPT defende a inclusão e combate a discriminação contra deficientes físicos

Existem no Brasil, hoje, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), mais de nove milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física. No Distrito Federal, são 270 mil deficientes, porém apenas quatro mil deles estão inseridos no mercado de trabalho. Em todo o País, as diferentes formas de deficiência atingem nada menos que 14,5% da população (24,6 milhões de pessoas), conforme o IBGE. E pesquisas da Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que os portadores de algum tipo de deficiência chegam a 500 milhões, em todo o mundo.

Portanto, não seria possível ao Ministério Público do Trabalho (MPT) deixar a data passar em branco. Mesmo porque uma das missões dos Procuradores do Trabalho é exatamente a de promover a igualdade de oportunidades para os portadores de deficiência, bem como lutar para eliminar toda forma de discriminação.

No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT10), que engloba Distrito Federal e Tocantins, esse trabalho é desenvolvido pelos Procuradores que integram o Núcleo de Proteção aos Direitos da Personalidade e Incapazes (NPPI). Na PRT 10ª Região, existem hoje 58 procedimentos investigatórios em curso, relativos a pessoas portadoras de deficiência física.

Na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), cabe à Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), desde 8 de novembro de 2002, articular ações institucionais de âmbito nacional, visando acabar com atos discriminatórios que atentem contra a dignidade do trabalhador, especialmente os portadores de deficiências físicas.

Como guardião da Constituição Federal e das leis, a grande preocupação do MPT é buscar a igualdade de oportunidades a todos, seja na admissão para o emprego, no curso do contrato ou na demissão, visando resguardar o pleno exercício da cidadania. E a discriminação nas relações de trabalho pode estar na exclusão ou na preferência, atitudes que inibem o acesso ao emprego.

Mas, diante de uma atuação constante, o MPT tem conseguido alguns avanços quanto à inserção do portador de deficiência no mercado de trabalho. O esforço é em conjunto e envolve entidades como o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

O que falta, dizem os representantes de entidades que atuam nessa área, como o Instituto Cultural e Profissionalizante de Pessoas Portadoras de Deficiência do Distrito Federal, são políticas eficientes de capacitação profissional e de inclusão trabalhista das pessoas com deficiência. Na Administrção Pública, o acesso só é permitido por meio de aprovação em concurso público e a Lei nº 8.112/90 prevê uma reserva de até 20% do total de vagas oferecidas. E suas reivindicações se apóiam na Lei nº 8.213, de 1991, que prevê cotas e reserva de vagas na iniciativa privada.

A chamada lei das cotas para deficientes físicos obriga empresas privadas com mais de 100 empregados a reservarem pelo menos 2% das vagas aos deficientes, percentual que pode chegar a 5%, dependendo do número de funcionários registrados. No País, segundo o próprio IBGE, dos 24,5 milhões de portadores de alguma forma de deficiência, apenas 80 mil estão empregados, apesar de o número de vagas a eles destinados, pela lei das cotas, ser de 640 mil postos de trabalho.
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